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150. Ademais, este Tribunal observa que, apesar de que existiam contradições entre as
declarações da Inspetora Hurtado e do senhor Adel Zayed e outras provas coletadas pela
Procuradoria da Administração, relativas à origem da gravação, as mesmas não incidiam
diretamente sobre o objeto de estabelecer a responsabilidade ou não do ex-Procurador.
Havia outros elementos probatórios nos autos que demonstravam, segundo a avaliação da
Corte Suprema, que o ex-Procurador não havia realizado a interceptação em questão.
151. Por todo o anterior, este Tribunal considera, quanto à obrigação de investigar
diligentemente os fatos denunciados pelo senhor Tristán Donoso, que o Estado não violou os
artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, em conexão com o artigo 1.1 da mesma.
1.ii) A motivação da decisão da Corte Suprema de Justiça do Panamá
152. Quanto ao alegado pelos representantes sobre a falta de motivação da sentença a
respeito da divulgação da conversa telefônica, a Corte indicou que a motivação “é a
exteriorização da justificação fundamentada que permite chegar a uma conclusão”. 134 O
dever de motivar as decisões é uma garantia vinculada com a correta administração de
justiça, que protege o direito dos cidadãos a serem julgados pelas razões que o Direito
proporciona, e outorga credibilidade às decisões jurídicas no âmbito de uma sociedade
democrática. 135
153. O Tribunal ressaltou que as decisões adotadas pelos órgãos internos que possam
afetar direitos humanos devem estar devidamente fundamentadas, pois do contrário seriam
decisões arbitrárias. 136 Nesse sentido, a argumentação de uma decisão deve mostrar que
foram devidamente tomadas em conta as alegações das partes e que o conjunto de provas
foi analisado. Além disso, a motivação demonstra às partes que estas foram ouvidas e,
naqueles casos em que as decisões são recorríveis, lhes proporciona a possibilidade de
criticar a resolução e conseguir um novo exame da questão perante as instâncias
superiores. Por tudo isso, o dever de motivação é uma das “devidas garantias” incluídas no
artigo 8.1 da Convenção para proteger o direito a um devido processo. 137
154. A Corte esclareceu que o dever de motivar não exige uma resposta detalhada a
todos os argumentos das partes, mas pode variar conforme a natureza da decisão, e que
corresponde analisar em cada caso se esta garantia foi satisfeita. 138
155. Os representantes alegaram que a decisão da Corte Suprema de 3 de dezembro de
1999 não incluiu nenhuma valoração a respeito da divulgação do conteúdo da conversa
telefônica privada. Nesse sentido, a Corte adverte que a denúncia se refere a dois aspectos:
a) a gravação da conversa telefônica mantida pelos senhores Tristán Donoso e Adel Zayed;
e b) a divulgação do conteúdo desta gravação a membros da Junta Diretiva do Colégio
Nacional de Advogados e ao Arcebispo do Panamá. Em sua denúncia penal de 26 de março
134
Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez. Vs. Equador. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas.
Sentença de 21 de novembro de 2007. Série C Nº 170, par. 107, e Caso Apitz Barbera e outros (“Corte Primeira do
Contencioso Administrativo”) Vs. Venezuela. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de
agosto de 2008. Série C Nº 182, par. 77.
135
Cf. Caso Apitz Barbera e outros (“Corte Primeira do Contencioso Administrativo”), nota 134 supra, par. 77.
136
Cf. Caso Yatama, nota 10 supra, par. 152; Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez, nota 134 supra, par. 107,
e Caso Apitz Barbera e outros (“Corte Primeira do Contencioso Administrativo”), nota 134 supra, par. 78.
137
Cf. Caso Apitz Barbera e outros (“Corte Primeira do Contencioso Administrativo”), nota 134 supra, par. 78.
138
Cf. Caso Apitz Barbera e outros (“Corte Primeira do Contencioso Administrativo”), nota 134 supra, par. 90.
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