41
de 1999, o senhor Tristán Donoso estabeleceu que, em julho de 1996, “o Procurador Geral
da Nação, Licenciado JOSÉ ANTONIO SOSSA, gravou uma de [suas] conversas telefônicas
mantidas com o senhor ADEL ZAYED. Esta gravação […] foi apresentada a membros da
Junta Diretiva do Colégio Nacional de Advogados […]. A mesma fita cassete e sua
transcrição fo[ram] enviada[s] em 16 de julho de 1996 ao Monsenhor José Dimas Cedeño,
Bispo do Panamá”. Igualmente, a própria decisão da Corte Suprema estabelece que o
senhor Tristán Donoso sustenta sua denúncia “no suposto cometimento dos delitos de
Abuso de Autoridade e de Infração dos Deveres de Servidor Público, [de acordo com o]
Capítulo IV, Título X, do livro II do Código Penal”, pelo fato de que “foi vítima de
espionagem telefônica por parte do Procurador Geral da Nação JOSÉ ANTONIO SOSSA, que
gravou uma conversa telefônica que manteve com o senhor ADEL ZAYED […] e que esta
conversa havia sido apresentada a membros do Colégio Nacional de Advogados”. 139
156. A Corte Suprema entendeu que, “apesar do exaustivo inquérito realizado, nada pôde
provar sobre o denunciado pelo advogado SANTANDER TRISTÁN DONOSO, no sentido de
que a conversa telefônica que manteve com Adel [Z]ayed tenha sido obtida de maneira
ilegal pelo senhor Procurador JOSÉ ANTONIO SOSSA, em violação à intimidade dos dois
cidadãos envolvidos”. 140 No entanto, quanto à divulgação da conversa em questão, a Corte
Suprema afirmou “[q]ue a fita cassete chegou às mãos do Procurador Geral da Nação JOSÉ
ANTONIO SOSSA, que a deu a conhecer a alguns membros da diretiva do Colégio Nacional
de Advogados […] e do Arcebispo do Panamá JOSÉ DIMAS CEDEÑO”, e se limitou a
transcrever as razões dadas pelo ex-Procurador para realizar a divulgação. 141
157. O Tribunal considera que a Corte Suprema de Justiça deveria motivar sua decisão a
respeito do argumento da divulgação da conversa telefônica e, em caso de entender que a
mesma havia existido, como se observa da decisão, estabelecer as razões pelas quais esse
fato se subsumia ou não a uma norma penal e, se fosse o caso, analisar as
responsabilidades correspondentes. Por conseguinte, a Corte considera que o Estado
descumpriu seu dever de motivar a decisão sobre a divulgação da conversa telefônica,
violando com isso as “devidas garantias” ordenadas no artigo 8.1 da Convenção Americana,
em relação ao artigo 1.1 da mesma, em detrimento do senhor Santander Tristán Donoso.
2) A respeito do processo judicial por delitos contra a honra contra o senhor Tristán
Donoso
158. A Comissão Interamericana não argumentou a violação do direito às garantias
judiciais previsto no artigo 8 da Convenção Americana, no marco da queixa por delitos
contra a honra interposta contra o senhor Tristán Donoso.
159. Entretanto, os representantes alegaram que durante a etapa investigativa do
processo criminal contra o senhor Tristán Donoso, ele foi impedido de exercer plenamente
seu direito de defesa: a) por não reconhecer-lhe sua condição de parte neste procedimento
e consequentemente restringir seu acesso aos autos do processo, em violação à legislação
panamenha, 142 e b) por convocá-lo a prestar sua primeira declaração “por meio de uma
139
1736.
140
141
142
Cf. Sentença da Corte Suprema de Justiça do Panamá de 3 de dezembro de 1999, nota 46 supra, folha
Cf. Sentença da Corte Suprema de Justiça do Panamá de 3 de dezembro de 1999, nota 46 supra, folha 1749.
Cf. Sentença da Corte Suprema de Justiça do Panamá de 3 de dezembro de 1999, nota 46 supra, folha 1748.
A este respeito, os representantes alegaram que o Código Judicial vigente no momento dos fatos estabelecia
em seu artigo 2006 que “[o] sujeito passivo da ação penal é o acusado, e é tal toda pessoa […] contra a qual se
formalize uma queixa”. Além disso, afirmaram que o artigo 2038 do mesmo Código determinava que “[o] acusado
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos