15 Pelo exposto e em razão do caráter geral da impugnação do Estado, a Corte decide admitilos e os apreciará no que considere pertinente, levando em consideração o conjunto do acervo probatório, as observações do Estado e as regras da crítica sã. De igual modo, são incorporados ao acervo probatório do presente caso os documentos que versam sobre o sistema de justiça mexicano, em vista de que o Tribunal os considera pertinentes, uma vez que estão relacionados com as alegadas violações aos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, reconhecidos nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, os quais são parte do objeto litigioso do presente caso. 34. Em relação às notas de imprensa, este Tribunal considerou que poderão ser apreciadas quando reúnam fatos públicos e notórios ou declarações de funcionários do Estado, 34 ou quando corroborem aspectos relacionados ao caso. 35 A Corte constatou que, em alguns destes documentos, não era possível ler a data de publicação. Apesar disso, nenhuma das partes objetou tais documentos por este fato nem questionou sua autenticidade. O Tribunal decide admitir os documentos que se encontrem completos ou que, ao menos, permitam constatar sua fonte e data de publicação, e os apreciará levando em consideração o conjunto do acervo probatório, as observações do Estado e as regras da crítica sã. 35. Além disso, a Corte acrescenta outros documentos ao acervo probatório, em aplicação do artigo 47.1 do Regulamento, por considerá-los úteis para a resolução deste caso. 36 36. Por outro lado, em relação aos documentos apresentados pelos representantes e pelo Estado após o envio do escrito de petições e argumentos e da contestação da demanda, a Corte considera oportuno recordar que o artigo 46 do Regulamento, que regulamenta a admissão da prova, estabelece: 1. As provas produzidas pelas partes só serão admitidas se forem propostas na demanda da Comissão, nas petições e argumentos das supostas vítimas, na contestação da demanda e observações às petições e argumentos apresentados pelo Estado e, conforme o caso, no escrito de exceções preliminares e na sua contestação. […] 34 Para efeitos da presente Sentença, a Corte utilizará a expressão funcionários e servidores públicos indistintamente. 35 Cf. Caso Velásquez Rodríguez. Mérito, nota 27 supra, par. 140; Caso Chitay Nech e outros, nota 18 supra, par. 55, Caso Manuel Cepeda Vargas, nota 18 supra, par. 60. 36 ONU. Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Série de Capacitação Profissional nº 8, Protocolo de Istambul: Manual para a investigação e documentação eficaz da tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, Nova York e Genebra, 2001 (http://www.ohchr.org/Documents/Publications/training8Rev1sp.pdf); Organização Mundial da Saúde, Guidelines for medico-legal care for victims of sexual violence, Genebra, 2003 (http://www.who.int/violemce_injury_prevention/resources/publications/med_leg_guidelines/en/); Código Penal do estado de Guerrero, publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 1986, (http://www.guerrero.gob.mx/pics/legislacion/183/CPEG.pdf); Código de Procedimentos Penais para o estado de Guerrero, publicado no Diário Oficial em 5 de fevereiro de 1993 (http://www.guerrero.gob.mx/?P=leisdetalhe&key=19&tipo=2&mode=1&file=185); Código Civil do Estado Livre e Soberano de Guerrero, publicado no Diário Oficial em 2 de janeiro de 1993 (http://www.guerrero.gob.mx/?P=leisdetalhe&key=19&tipo=2&mode=1&file=190); Código Penal Federal do México, publicado no Diário Oficial da Federação em 14 de agosto de 1931, (http://www.deputados.gob.mx/LeisBiblio/pdf/9.pdf); Código Federal de Procedimentos Penais, publicado no Diário Oficial da Federação em 30 de agosto de 1934 (http://www.deputados.gob.mx/LeisBiblio/pdf/7.pdf), e Código de Justiça Militar mexicano, publicado no Diário Oficial da Federação em 31 de agosto de 1933 (http://www.deputados.gob.mx/LeisBiblio/pdf/4.pdf).

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