41 da Honra e da Dignidade”, seu conteúdo inclui, entre outros, a proteção da vida privada. 117 Por sua vez, o conceito de vida privada é um termo amplo não suscetível de definições exaustivas, 118 mas compreende, entre outros âmbitos protegidos, a vida sexual 119 e o direito a estabelecer e desenvolver relações com outros seres humanos. 120 A Corte considera que o estupro da senhora Fernández Ortega violou valores e aspectos essenciais de sua vida privada, significou uma intromissão em sua vida sexual e anulou seu direito a tomar livremente as decisões a respeito de com quem ter relações sexuais, perdendo de forma completa o controle sobre suas decisões mais pessoais e íntimas e sobre as funções corporais básicas. 121 130. Como foi afirmado anteriormente por este Tribunal, o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher argumentou que a definição da discriminação contra a mulher “inclui a violência baseada no sexo, isto é, a violência dirigida contra a mulher [i] porque é mulher ou [ii] porque a afeta de forma desproporcional”. Além disso, também afirmou que “[a] violência contra a mulher é uma forma de discriminação que impede gravemente que goze de direitos e liberdades em pé de igualdade com o homem”. 122 131. Com base no exposto, a Corte conclui que o Estado é responsável pela violação dos direitos à integridade pessoal, à dignidade e à vida privada, consagrados, respectivamente, nos artigos 5.2, 11.1 e 11.2 da Convenção Americana, em relação aos artigos 1.1 do mesmo tratado e 1, 2 e 6 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, bem como pelo descumprimento do dever estabelecido no artigo 7.a da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, em detrimento da senhora Fernández Ortega. 132. Por outro lado, a Corte considera que não é necessário se pronunciar sobre outras alegações baseadas nos mesmos fatos e decide realizar o exame relativo a uma eventual violação das obrigações processuais, derivadas das disposições mencionadas no Capítulo IX desta Sentença, correspondente aos artigos 8 e 25 da Convenção Americana. E. Integridade pessoal da senhora Fernández Ortega e de seus familiares i) Integridade pessoal da senhora Fernández Ortega 133. A Comissão destacou que a senhora Fernández Ortega, apesar das barreiras culturais, econômicas e sociais, bem como de idioma, denunciou às autoridades ter sido vítima de um estupro. Desde que interpôs a denúncia, em sua busca de justiça enfrentou, entre outras múltiplas barreiras, a resistência, o silêncio, a negligência, a perseguição, o 117 Cf. Caso dos Massacres de Ituango Vs. Colômbia. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 1º de julho de 2006. Série C Nº 148, par. 193; Caso Tristán Donoso Vs. Panamá. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de janeiro de 2009. Série C Nº 193, par. 55, e Caso Escher e outros, nota 97 supra, par. 113. 118 Cf. ECHR, Case of Niemietz v. Germany, Judgment of 16 December 1992, App. nº 13710/88, par. 29, e Case of Peck v. United Kingdom, Judgment of 28 January 2003, App. nº 44647/98, par. 57. 119 Cf. ECHR, Case of Dudgeon v. the United Kingdom, Judgment of 22 October 1981, App. nº 7525/76, par. 41, e ECHR, Case of X and e v. the Netherlands, Judgment of 26 March 1985, App. nº 8978/80, par. 22. 120 Cf. ECHR, Case of Niemietz v. Germany, nota 118 supra, par. 29, e ECHR, Case of Peck v. United Kingdom, nota 118 supra, par. 57. 121 Cf. ECHR, Case of M.C. v. Bulgária, nota 104 supra, par. 150, e ICTY, Case of Mucic et. al. “Celebici Camp”. Judgment of November 16, 1998. Case nº IT-96-21-T, par. 492. 122 Caso González e outras (“Campo Algodoeiro”), nota 15 supra, par. 395.

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