69 envolver a Procuradoria Geral da República nas investigações”. Por isso, solicitou à Corte que avalie “que esse grupo interdisciplinar com perspectiva de gênero esteve, a todo momento, em plena disponibilidade de se trasladar aos lugares indicados pelos representantes para a realização das diligências e manteve abertos canais de comunicação para atender petições particulares sobre as investigações”. Inclusive, esse grupo conseguiu, finalmente, obter a colaboração da senhora Fernández Ortega para a realização do retrato falado. C. Reiterada insistência da participação da suposta vítima nas investigações O Estado solicitou ao Tribunal que analise “a vontade de […] prosseguir com as investigações [através do] reiterado convite formulado […] à suposta vítima para obter sua participação nas investigações”. A senhora Fernández Ortega foi convidada a declarar “em [21] ocasiões, e em outras [três] lhe foi pedido oficialmente que propusesse datas para a realização de diligências”. Com base nisso, o México solicitou à Corte que considerasse “em que medida o fato de que não tenha havido uma colaboração da senhora Fernández Ortega e [de] seus representantes incidiu no desenvolvimento das investigações". D. A atuação das autoridades dentro do marco jurídico vigente O Estado argumentou que: i) “as investigações foram realizadas em estrito cumprimento das atribuições legais de cada [um] dos [M]inistérios [P]úblicos que conheceram do assunto”; ii) a senhora Fernández Ortega “teve, a todo momento, o direito a que suas reivindicações fossem atendidas por autoridades estabelecidas previamente pela lei”; iii) “um fator central para a remissão das competências do [M]inistério [P]úblico Civil ao [M]inistério [P]úblico [M]ilitar e vice-versa foi, precisamente, a falta de participação da senhora Fernández Ortega na realização das diligências necessárias para a identificação individualizada dos responsáveis”, e iv) a “falta de comparecimento da senhora Fernández Ortega […] implicou um círculo vicioso, no qual se objetava a competência [das autoridades investigadoras], enquanto não se dotava as autoridades da informação necessária para precisar o tipo de crime que se investigava”. Por isso, o México solicitou à Corte que determinasse “em que medida resulta válido para as vítimas se opor à realização de diligências fundamentais para a investigação e nas quais foram previstas todas as garantias, com base em um argumento de competência”. E. Impulso processual à investigação por parte do Estado O Estado afirmou que assumiu o impulso processual “a todo momento” e precisou que “foram obtidas as declarações da vítima, suas testemunhas e de todos os membros militares da base das operações ‘Méndez’, foram realizados estudos de georreferenciamento que permitiram determinar a localização do pessoal militar no momento dos fatos, [e] avaliações médicas, entre outras diligências”. O México solicitou à Corte que avalie “as diligências realizadas ao longo do procedimento”. 204. Em primeiro lugar, a Corte adverte que algumas dessas propostas, como aquelas relativas à atuação das autoridades dentro do marco jurídico vigente e ao escrupuloso respeito das garantias processuais da senhora Fernández Ortega, já foram abordados, em sua substância, na presente parte da Sentença. O Tribunal recorda que a intervenção do Ministério Público Militar, independentemente de sua alegada conformidade com o direito interno, não cumpre as garantias emanadas da Convenção Americana (pars. 175 a 177 supra). Além disso, quanto ao apego às garantias processuais, a Corte aprecia alguns dos esforços realizados pelo Estado, entre outros, a convocação de um intérprete nas ocasiões em que a senhora Fernández Ortega foi intimada a declarar ou a participar em diligências. Apesar disso, como o Tribunal afirmou, as ações do Estado não foram suficientes e, em alguns casos, tampouco oportunas para cumprir a devida diligência na investigação do estupro; falhas que, inclusive, foram reconhecidas parcialmente pelo México. Com base no anteriormente dito, a Corte não encontra motivos para realizar considerações adicionais a esse respeito.

Seleccionar párrafo de destino3

Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos