86 jurídica e trâmites administrativos a favor da população indígena, de maneira “que lhes permita superar o atraso, desigualdade e inequidade em relação ao resto da população”. As ações deste programa estão orientadas à concretização de resultados que, a curto e médio prazo, incidam no pleno acesso de homens e mulheres à jurisdição do Estado. Adicionalmente, o México também informou sobre outras ações que a Secretaria de Assuntos Indígenas realiza em relação ao acesso à justiça, com perspectiva de gênero a mulheres indígenas vítimas de violência, tais como apoio econômico relacionado a medicamentos, hospitalização, estudos médicos e pagamento de transporte em situações de emergência. 273. Além disso, o México informou sobre outras iniciativas, tais como o Programa de fortalecimento de capacidades das mulheres indígenas, em colaboração com a rede de Mulheres Indígenas do estado de Guerrero e seis organizações não governamentais de mulheres indígenas, e o Programa de promoção de convênios em matéria de justiça, através do qual têm sido realizados projetos com organizações civis e o Fundo das Nações Unidas para a Mulher, com o fim de promover a liderança das mulheres indígenas na gestão pública. Finalmente, o Estado apresentou documentos sobre ações e programas na área de gênero e de povos indígenas, entre eles o Programa para o fortalecimento institucional e social para o exercício dos direitos humanos das mulheres indígenas, elaborado pelo Governo do estado de Guerrero, o qual propõe um “Modelo intercultural e de equidade de gênero para o exercício dos direitos humanos das mulheres indígenas”. 274. O Tribunal observa que o Estado apresentou determinada informação sobre programas e ações desenvolvidas nesse âmbito, cuja existência ou validez não foi objetada pela Comissão, e sobre a qual esta tampouco apresentou informação indicando suas eventuais falhas. A esse respeito, a Corte já estabeleceu que o dever de motivação e fundamentação das pretensões de reparações e custas não se cumpre com petições genéricas sem a apresentação de prova ou de argumentação, de fatos ou direito, que permitam analisar sua finalidade, razoabilidade e alcance. 261 O exposto conduz o Tribunal a não se pronunciar sobre a medida solicitada. xii) Escritório do Ministério Público de atenção às mulheres vítimas de violência 275. Os representantes solicitaram ao Tribunal que ordenasse ao Estado a criação de um escritório do Ministério Público especializado na atenção a mulheres vítimas de violência na cidade de Ayutla de los Libres, Guerrero, o qual deverá contar com recursos técnicos e financeiros adequados, bem como pessoal capacitado para tratar e investigar casos similares ao presente e com conhecimento dos padrões internacionais de tratamento de mulheres vítimas de violência e tortura. 276. O México afirmou que existem no estado de Guerrero, entre outras instituições, uma Promotoria Especializada para a Investigação de Crimes Sexuais e Violência Intrafamiliar, da qual dependem sete agências especializadas na atenção de violência sexual, localizadas em cada uma das regiões que compõem esse estado, as quais são atendidas por pessoal feminino, bem como uma Promotoria Especializada para os Crimes de Violência contra as Mulheres e Tráfico de Pessoas, vinculada à Procuradoria Geral da República. Além disso, na audiência pública e em suas alegações finais, o México afirmou que o estado de Guerrero realizou múltiplas ações para atender às mulheres indígenas de Guerrero, indicando o trabalho desenvolvido por distintas dependências, entre outras, a Secretaria da Mulher e a Secretaria de Assuntos Indígenas, bem como a existência de 25 unidades municipais de 261 Cf. Caso González e outras (“Campo Algodoeiro”), nota 15 supra, par. 493.

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