87 atenção da violência contra as mulheres. Adicionalmente, informou que, para oferecer uma maior disponibilidade dos serviços de atendimento psicológico, jurídico e de trabalho social, foram adquiridas duas unidades móveis de assistência e prevenção da violência para as regiões da Montanha e Costa Chica, que oferecem especial atenção a municípios e localidades que carecem desse tipo de serviços por serem os de maior marginalização, com alto índice de população indígena. Finalmente, informou sobre o Programa de Defesa e Assessoria Jurídica à População Indígena, cujas ações estão orientadas a proporcionar serviços de defesa e assessoria jurídica e trâmites administrativos a favor da população indígena, incluindo tradutores e medicamentos, hospitalização e exames de laboratório a mulheres vítimas de violência. 277. O Tribunal aprecia a informação oferecida pelo Estado e observa que os representantes não se pronunciaram sobre as diversas ações, unidades móveis e instituições referidas pelo México, nem apresentaram informação indicando eventuais falhas das mesmas. Com base nisso, a Corte não conta com informação concreta e suficiente para avaliar a situação e ordenar a criação do escritório pedido pelos representantes. 262 Entretanto, os serviços de atenção às mulheres vítimas de violência sexual devem ser proporcionados pelas instituições indicadas pelo Estado, entre outras, o Ministério Público em Ayutla de los Libres, através da provisão dos recursos materiais e pessoal, cujas atividades devem ser fortalecidas através das ações de capacitação ordenadas na presente Sentença. 278. Finalmente, a Corte observa que o diagnóstico realizado pela Secretaria da Mulher do estado de Guerrero, apresentado pelo México, identificou, entre outras barreiras institucionais que dificultam a atenção à violência em áreas indígenas e rurais, a concentração desses serviços em cidades e a dificuldade de acesso e translado à sede dos serviços de atenção. 263 Esse diagnóstico recomendou, entre outras medidas, desconcentrar os serviços e impulsionar serviços itinerantes de sensibilização e de capacitação em detecção e atenção à violência e melhorar o acesso a serviços telefônicos para as comunidades indígenas de Guerrero, para permitir uma melhor atenção das mulheres vítimas de violência. A Corte entende que a primeira das medidas estaria sendo atendida com as unidades móveis informadas. Entretanto, a Corte aprecia esse documento e considera útil indicar ao Estado que analise a necessidade de avançar na implementação dessas duas recomendações na região onde ocorreram os fatos do presente caso. xiii) Outras medidas solicitadas 279. Em suas alegações finais escritas, a Comissão solicitou à Corte que ordenasse ao Estado diversas medidas adicionais de reparação, tais como: i) adotar, de forma prioritária, uma política integral e coordenada, respaldada com recursos adequados, para garantir que os casos de violência contra as mulheres sejam corretamente prevenidos, investigados, sancionados, e que suas vítimas sejam reparadas, e ii) implementar “políticas públicas e programas institucionais destinados a superar os estereótipos sobre o papel das mulheres na sociedade e promover a erradicação de padrões socioculturais discriminatórios que impeçam o pleno acesso das mulheres à justiça, incluindo programas de capacitação para 262 A perita Hernández Castillo afirmou que esta medida de reparação “é uma demanda que não satisfaz a vítima direta, Inés Fernández Ortega”, dada sua desconfiança em relação ao Estado. Por outro lado, mencionou, como um possível modelo, o Programa Estadual sobre Atenção a Vítimas de Violência Intrafamiliar e/ou Sexual que funciona em Chilpancingo, Guerrero. Cf. relatório pericial antropológico escrito da senhora Hernández Castillo, apresentado na audiência pública (expediente de mérito, tomo V, folhas 1672 e 1673). 263 Cf. Desenvolvimento de Redes 2008, Secretaria da Mulher do estado de Guerrero e Rede Nacional de Refúgios, nota 55 supra, folha 13320.

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