VOTO PARCIALMENTE DISSIDENTE DO
JUIZ HUMBERTO ANTONIO SIERRA PORTO
CASO EMPREGADOS DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E
SEUS FAMILIARES VS. BRASIL
SENTENÇA DE 15 DE JULHO DE 2020
(Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas)
1.
Com o reiterado respeito pelas decisões da Corte Interamericana de Direitos
Humanos (doravante denominada “Corte” ou “Tribunal”), e embora compartilhe a
maior parte das considerações que embasam a Sentença adotada, me permito
formular o presente voto parcialmente dissidente. Este voto apresenta (i) as razões
que sustentam minha discordância quanto à decisão adotada pela maioria a respeito
da exceção preliminar ratione materiae;1 e (ii) minhas observações em relação à
análise feita ao atribuir responsabilidade internacional ao Estado pela violação do
direito a condições equitativas e satisfatórias que garantam a segurança, a saúde e a
higiene no trabalho.2
2.
Essas reflexões complementam o que declarei em meus votos parcialmente
dissidentes nos casos Lagos del Campo Vs. Peru, 3 Trabalhadores Demitidos da
Petroperu e outros Vs. Peru,4 San Miguel Sosa e outras Vs. Venezuela, 5 Cuscul Pivaral
e outros Vs. Guatemala,6 Muelle Flores Vs. Peru,7 Associação Nacional de Demitidos e
Aposentados da Superintendência Nacional de Administração Tributária (ANCEJUBSUNAT) Vs. Peru,8 Hernández Vs. Argentina9 e Comunidades Indígenas Membros da
1
Parágrafo 23 da Sentença.
2
Parágrafos 153 a 176 da Sentença.
Cf. Caso Lagos del Campo Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de
31 de agosto de 2017. Série C No. 340. Voto parcialmente dissidente do Juiz Humberto Antonio Sierra Porto.
3
Cf. Caso dos Trabalhadores Demitidos da Petroperu e outros Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito,
Reparações e Custas. Sentença de 23 de novembro de 2017. Série C No. 344. Voto parcialmente dissidente
do Juiz Humberto Antonio Sierra Porto.
4
Cf. Caso San Miguel Sosa e outras Vs. Venezuela. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 8 de
fevereiro de 2018. Série C No. 348. Voto parcialmente dissidente do Juiz Humberto Antonio Sierra Porto.
5
Cf. Caso Cuscul Pivaral e outros Vs. Guatemala. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas.
Sentença de 23 de agosto de 2018. Série C No. 359. Voto parcialmente dissidente do Juiz Humberto Antonio
Sierra Porto.
6
Cf. Caso Muelle Flores Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 6
de março de 2019. Série C No. 375. Voto parcialmente dissidente do Juiz Humberto Antonio Sierra Porto.
7
Cf. Caso Associação Nacional de Demitidos e Aposentados da Superintendência Nacional de
Administração Tributária (ANCEJUB-SUNAT) Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas.
Sentença de 21 de novembro de 2019. Série C No. 394. Voto parcialmente dissidente do Juiz Humberto
Antonio Sierra Porto.
8
Cf. Caso Hernández Vs. Argentina. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 22
de novembro de 2019. Série C No. 395. Voto parcialmente dissidente do Juiz Humberto Antonio Sierra Porto.
9
1