em virtude da presença de um conflito armado,42 do deslocamento forçado43 ou do assassinato em massa de famílias, da queima de corpos e da ausência de registros ou certidões que pudessem identificá-las,44 ou em casos em que famílias inteiras desapareceram.45 Também já levou em conta a dificuldade de acesso à área onde ocorreram os fatos46; a falta de registros a respeito dos habitantes do lugar 47; e o transcurso do tempo48; bem como características particulares das supostas vítimas do caso, por exemplo, quando constituíam clãs familiares com nomes e sobrenomes semelhantes49; e quando se tratavam de migrantes50 ou de comunidades nômades cuja estrutura social ancestral envolve a dinâmica de unir-se em novas comunidades e separar-se para criar outras.51 Considerou, ainda, a conduta do Estado, por exemplo, quando existem alegações de que a falta de investigação contribuiu para a incompleta identificação das supostas vítimas 52, e em um caso de escravidão.53 40. Neste caso, esta Corte constata que, com efeito, a informação das supostas vítimas listadas no Relatório de Admissibilidade e Mérito não coincide com a remetida pelos representantes, ademais de algumas outras inconsistências que foram alegadas pelo Estado. A esse respeito reitera que, em princípio, compete à Comissão, e não a este Tribunal, identificar com precisão e na devida oportunidade as supostas vítimas de um caso. No entanto, este caso se refere a uma alegada violação coletiva de direitos humanos. Essa situação, somada ao tempo transcorrido e à dificuldade para contatar as supostas vítimas por sua condição de exclusão e vulnerabilidade, dá lugar à aplicação do artigo 35.2 do Regulamento da Corte. Por conseguinte, a seguir, este Tribunal procederá às respectivas determinações. B.1 A respeito das supostas vítimas falecidas e sobreviventes 41. No escrito de submissão do caso e no Relatório de Admissibilidade e Mérito, a Comissão informou que 64 pessoas perderam a vida na explosão da fábrica de fogos, e seis sobreviveram a ela, num total de 70 supostas vítimas. No entanto, ao comparar a lista anexada ao Relatório de Admissibilidade e Mérito da Comissão com a lista anexada ao escrito de solicitações e argumentos dos representantes das supostas vítimas, foram encontradas algumas incoerências que, uma vez depuradas, permitem identificar 60 supostas vítimas falecidas e seis supostas vítimas sobreviventes.54 Entre as pessoas que supostamente perderam a vida, se Cf. Caso do Massacre de Río Negro Vs. Guatemala, supra, par. 48; e Caso Membros da Aldeia Chichupac e comunidades vizinhas do município de Rabinal Vs. Guatemala. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de novembro de 2016. Série C No. 328, par. 65. 43 Cf. Caso do Massacre de Río Negro Vs. Guatemala, supra, par. 48; e Caso Membros da Aldeia Chichupac e comunidades vizinhas do município de Rabinal Vs. Guatemala, supra, par. 65. 44 Cf. Caso dos Massacres de El Mozote e lugares vizinhos Vs. El Salvador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de outubro de 2012. Série C No. 252, par. 50. 45 Cf. Caso do Massacre de Río Negro Vs. Guatemala, supra, par. 48. 46 Cf. Caso das Comunidades Afrodescendentes Deslocadas da Bacia do Río Cacarica (Operação Gênesis) Vs. Colômbia. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de 2013. Série C. No. 270, par. 41. 47 Cf. Caso do Massacre de Río Negro Vs. Guatemala, supra, par. 48; e Caso dos Massacres de El Mozote e lugares vizinhos Vs. El Salvador, supra, par. 50. 48 Cf. Caso do Massacre de Río Negro Vs. Guatemala, supra, par. 51; e Caso Membros da Aldeia Chichupac e comunidades vizinhas do município de Rabinal Vs. Guatemala, supra, par. 65. 49 Cf. Caso do Massacre de Río Negro Vs. Guatemala, supra, par. 48. 50 Cf. Caso Nadege Dorzema e outros Vs. República Dominicana. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de outubro de 2012. Série C No. 251, par. 30. 51 Cf. Caso Comunidades indígenas membros da Associação Lhaka Honhat (Nossa Terra) Vs. Argentina, supra, par. 35. 52 Cf. Caso do Massacre de Río Negro Vs. Guatemala, supra, par. 48; e Caso dos Massacres de El Mozote e lugares vizinhos Vs. El Salvador, supra, par. 50. 53 Cf. Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil, supra, par. 48. 54 Tanto no escrito de apresentação do caso como no Relatório de Admissibilidade e Mérito, a Comissão informou que são 64 as pessoas que perderam a vida e seis as que sofreram ferimentos 42 15

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