em virtude da presença de um conflito armado,42 do deslocamento forçado43 ou do
assassinato em massa de famílias, da queima de corpos e da ausência de registros
ou certidões que pudessem identificá-las,44 ou em casos em que famílias inteiras
desapareceram.45 Também já levou em conta a dificuldade de acesso à área onde
ocorreram os fatos46; a falta de registros a respeito dos habitantes do lugar 47; e o
transcurso do tempo48; bem como características particulares das supostas vítimas
do caso, por exemplo, quando constituíam clãs familiares com nomes e sobrenomes
semelhantes49; e quando se tratavam de migrantes50 ou de comunidades nômades
cuja estrutura social ancestral envolve a dinâmica de unir-se em novas
comunidades e separar-se para criar outras.51 Considerou, ainda, a conduta do
Estado, por exemplo, quando existem alegações de que a falta de investigação
contribuiu para a incompleta identificação das supostas vítimas 52, e em um caso de
escravidão.53
40. Neste caso, esta Corte constata que, com efeito, a informação das supostas
vítimas listadas no Relatório de Admissibilidade e Mérito não coincide com a
remetida pelos representantes, ademais de algumas outras inconsistências que
foram alegadas pelo Estado. A esse respeito reitera que, em princípio, compete à
Comissão, e não a este Tribunal, identificar com precisão e na devida oportunidade
as supostas vítimas de um caso. No entanto, este caso se refere a uma alegada
violação coletiva de direitos humanos. Essa situação, somada ao
tempo
transcorrido e à dificuldade para contatar as supostas vítimas por sua condição de
exclusão e vulnerabilidade, dá lugar à aplicação do artigo 35.2 do Regulamento da
Corte. Por conseguinte, a seguir, este Tribunal procederá às respectivas
determinações.
B.1 A respeito das supostas vítimas falecidas e sobreviventes
41. No escrito de submissão do caso e no Relatório de Admissibilidade e Mérito, a
Comissão informou que 64 pessoas perderam a vida na explosão da fábrica de
fogos, e seis sobreviveram a ela, num total de 70 supostas vítimas. No entanto, ao
comparar a lista anexada ao Relatório de Admissibilidade e Mérito da Comissão com
a lista anexada ao escrito de solicitações e argumentos dos representantes das
supostas vítimas, foram encontradas algumas incoerências que, uma vez
depuradas, permitem identificar 60 supostas vítimas falecidas e seis supostas
vítimas sobreviventes.54 Entre as pessoas que supostamente perderam a vida, se
Cf. Caso do Massacre de Río Negro Vs. Guatemala, supra, par. 48; e Caso Membros da Aldeia
Chichupac e comunidades vizinhas do município de Rabinal Vs. Guatemala. Exceções Preliminares,
Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de novembro de 2016. Série C No. 328, par. 65.
43
Cf. Caso do Massacre de Río Negro Vs. Guatemala, supra, par. 48; e Caso Membros da Aldeia
Chichupac e comunidades vizinhas do município de Rabinal Vs. Guatemala, supra, par. 65.
44
Cf. Caso dos Massacres de El Mozote e lugares vizinhos Vs. El Salvador. Mérito, Reparações e
Custas. Sentença de 25 de outubro de 2012. Série C No. 252, par. 50.
45
Cf. Caso do Massacre de Río Negro Vs. Guatemala, supra, par. 48.
46
Cf. Caso das Comunidades Afrodescendentes Deslocadas da Bacia do Río Cacarica (Operação
Gênesis) Vs. Colômbia. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de
novembro de 2013. Série C. No. 270, par. 41.
47
Cf. Caso do Massacre de Río Negro Vs. Guatemala, supra, par. 48; e Caso dos Massacres de El
Mozote e lugares vizinhos Vs. El Salvador, supra, par. 50.
48
Cf. Caso do Massacre de Río Negro Vs. Guatemala, supra, par. 51; e Caso Membros da Aldeia
Chichupac e comunidades vizinhas do município de Rabinal Vs. Guatemala, supra, par. 65.
49
Cf. Caso do Massacre de Río Negro Vs. Guatemala, supra, par. 48.
50
Cf. Caso Nadege Dorzema e outros Vs. República Dominicana. Mérito, Reparações e Custas.
Sentença de 24 de outubro de 2012. Série C No. 251, par. 30.
51
Cf. Caso Comunidades indígenas membros da Associação Lhaka Honhat (Nossa Terra) Vs.
Argentina, supra, par. 35.
52
Cf. Caso do Massacre de Río Negro Vs. Guatemala, supra, par. 48; e Caso dos Massacres de El
Mozote e lugares vizinhos Vs. El Salvador, supra, par. 50.
53
Cf. Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil, supra, par. 48.
54
Tanto no escrito de apresentação do caso como no Relatório de Admissibilidade e Mérito, a
Comissão informou que são 64 as pessoas que perderam a vida e seis as que sofreram ferimentos
42
15