internacional, devem cumprir [as] obrigações [de respeito e garantia dos direitos humanos] sem discriminação alguma”.145 87. Quanto aos casos contenciosos, as primeiras aproximações com vistas à possível aplicação dos artigos 1.1 e 24 aconteceram no tema indígena (Comunidade Moiwana Vs. Suriname146 e Comunidade Indígena Yakye Axa vs. Paraguai 147 ), sem que se declarasse a violação dos referidos dispositivos. Foi somente no Caso Yatama Vs. Nicarágua que a Corte IDH constatou uma violação explicitando a distinção conforme o estabelecido no OC-4;148 no entanto, quando declara a responsabilidade internacional não tece as considerações sobre o alcance dos referidos artigos, e pareceria que a interpretação mediante a qual se declara essa responsabilidade é mais acorde com o estabelecido no OC-10.149 88. Até esse ponto, pareceria que a tendência jurisprudencial da Corte IDH até o ano de 2005 era distinguir o conteúdo dos artigos conforme o OC-4, ou seja, o art. 1.1 se aplica a respeito de todos os dispositivoss da Convenção (em especial, conforme a proibição de discriminação por categorias específicas), ao passo que o art. 24, a respeito da legislação interna. Não obstante isso, duas decisões antes de 2008 romperam esse esquema que se vinha consolidando. 89. Em 2006, a Corte IDH decidiu o Caso López Álvarez Vs. Honduras, no qual a vítima pertencia a uma comunidade garífuna e foi proibida de falar seu idioma materno enquanto se encontrava privado de liberdade. A Corte IDH determinou a violação dos direitos à liberdade de pensamento e expressão e à igualdade perante a lei, consagrados nos artigos 13 e 24 da Convenção Americana, e o descumprimento da obrigação geral de respeitar e garantir os direitos e liberdades, estabelecida no artigo 1.1. 150 No caso, haveria que explicitar duas questões. Não se aplicou aos fatos “uma norma interna”, de maneira arbitrária, razão pela qual, conforme o que vinha consolidando a Corte IDH, a violação do art. 24 não teria acontecido, mas a discriminação teria se originado por “falar seu idioma”, questão que está relacionada diretamente a uma categoria estabelecida no artigo 1.1. No entanto, no caso, o artigo 1.1 é usado no que se refere às obrigações de “respeito e garantia”. Parecer Consultivo OC-18/03, supra, par. 100. Cf. Caso da Comunidade e Moiwana vs. Suriname. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 15 de junho de 2005, Série C No. 124, par. 94. 147 Assim, “consider[ou] oportuno recordar que, em conformidade com os artigos 24 […] e 1.1[...] da Convenção Americana, os Estados devem garantir, em condições de igualdade, o pleno exercício e gozo dos direitos dessas pessoas que estão sujeitas a sua jurisdição. No entanto, cumpre salientar que, para garantir efetivamente esses direitos, ao interpretar e aplicar sua legislação interna, os Estados devem levar em consideração as características próprias que diferenciam os membros dos povos indígenas da população em geral e que constituem sua identidade cultural”. Caso Comunidade Indígena Yakye Axa vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 17 de junho de 2005, Série C No. 125, par. 51. 148 Cf. Caso Yatama vs. Nicarágua. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de junho de 2005, Série C No. 127, par. 186. 149 “[a] Corte entende que, em conformidade com os artigos 23, 24, 1.1 e 2 da Convenção, o Estado tem a obrigação de garantir o gozo dos direitos políticos, o que implica que a regulamentação do exercício desses direitos e sua aplicação sejam acordes com o princípio de igualdade e não discriminação, e deve adotar as medidas necessárias para garantir seu pleno exercício”. Cf. Caso Yatama Vs. Nicarágua, supra, par. 202. Em situação similar se encontra o Caso Yean e Bosico, em que a Corte IDH estabeleceu “que por razões discriminatórias e contrárias à legislação interna pertinente, o Estado deixou de conceder a nacionalidade às meninas, o que constituiu uma privação arbitrária de sua nacionalidade, e as deixou apátridas por mais de quatro anos e quatro meses, em violação dos artigos 20 e 24 da Convenção Americana, em relação ao artigo 19 do mesmo instrumento, e também em relação ao artigo 1.1 desse instrumento”. Caso das crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana. Sentença de 8 de setembro de 2005. Série C No. 130, par. 174. 150 Cf. Caso López Álvarez Vs. Honduras. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 1o de fevereiro de 2006. Série C No. 141, par. 174. 145 146 27

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