celebrações de fim de ano.76
62. Com frequência, a fabricação de fogos de artifício acontece em tendas
clandestinas e insalubres, localizadas em regiões periféricas da cidade, e que
carecem das condições mínimas de segurança exigidas para uma atividade dessa
natureza. Além da possibilidade de queimaduras, a atividade pirotécnica implica
outros riscos para a saúde do trabalhador, como lesões por esforço repetitivo,
irritação ocular e das vias respiratórias superiores e doenças pulmonares.77
63. A produção clandestina78 e sem respeito às normas de segurança de fogos de
artifício, apesar do perigo iminente, gera emprego e renda no município. 79 Assim,
em 2005, estimava-se que 10% da população de 80.000 habitantes sobrevivia com
a remuneração proveniente dessa atividade.80 Outras fontes afirmam que, em
2008, entre dez mil e quinze mil pessoas trabalhavam na produção de fogos de
artifício em Santo Antônio de Jesus.81
64. Os bairros onde vive a maioria das trabalhadoras e trabalhadores da fábrica a
que se refere este caso – “Irmã Dulce” e “São Paulo” – são bairros periféricos de
Santo Antônio de Jesus, que se caracterizam não só pela pobreza, mas também
pela falta de acesso à educação formal. Esses lugares apresentam, ademais,
problemas de falta de infraestrutura, especialmente em relação ao saneamento
básico,82 e predomínio de pessoas com baixos níveis de educação e, por
conseguinte, com baixa renda. Também prevalecem problemas estruturais que
produzem e reproduzem o trabalho informal e precário de fabricação de traque ou
estalo de salão. 83 Y 84
65. A atividade pirotécnica de fabricação de estalo de salão se distingue pelo
trabalho feminino (mulheres, crianças e idosas) e “é marcada por uma intensa
precarização, subordinação e exclusão do trabalho formal, dos direitos trabalhistas
e da cidadania”.85 As trabalhadoras desse setor são normalmente mulheres que não
concluíram o ensino fundamental, que começaram a trabalhar na indústria entre os
10 e os 13 anos, e que aprenderam de vizinhos e familiares, sem receber nenhum
tipo de capacitação formal. Trata-se de mulheres marginalizadas na sociedade, sem
outras opções de trabalho.86 Outrossim, as mulheres e as meninas que se dedicam
à fabricação de traque trabalham nessa atividade graças a sua habilidade manual,
Cf. Amicus curiae da Clínica de Direitos Humanos e Direito Ambiental da Universidade do Estado
do Amazonas, supra.
77
Cf. Amicus curiae da Clínica de Direitos Humanos da Escola de Direito do Instituto Brasiliense de
Direito Público, supra.
78
Cf. Documento Síntese do Grupo de Trabalho, supra.
79
Cf. BARBOSA JÚNIOR, José Amândio. “A Produção de Fogos de Artifício no Município de Santo
Antônio de Jesus/BA: uma análise de sua contribuição para o desenvolvimento local”, supra.
80
Cf. PACHECO, José. Reportagem “Brincar com fogo, nunca mais” (expediente de prova, folhas 2
a 4).
81
Cf. BARBOSA JÚNIOR, José Amândio. “A Produção de Fogos de Artifício no Município de Santo
Antônio de Jesus/BA: uma análise de sua contribuição para o desenvolvimento local”, supra; e SANTOS,
Ana Maria. “A Clandestinidade como Expressão da Precarização do Trabalho na Produção de Traque de
Massa no Município de Santo Antônio de Jesus – Bahia: um estudo de caso no bairro Irmã Dulce”, supra.
82
Cf. TOMASONI, Sônia Marise Rodrigues Pereira. “Dinâmica socioespacial da produção de fogos
de artifício em Santo Antônio de Jesus-BA”, Tese de Doutorado, Universidade Federal de Sergipe, 2015
(expediente de prova, folhas 1335 a 1504).
83
Na presente sentença, os termos “traque” e “estalo de salão” aparecem como sinônimos, e se
referrem a uma espécie de fogos de artifício.
84
Cf. SANTOS, Ana Maria. “A Clandestinidade como Expressão da Precarização do Trabalho na
Produção de Traque de Massa no Município de Santo Antônio de Jesus – Bahia: um estudo de caso no
bairro Irmã Dulce”, supra; e TOMASONI, Sônia Marise Rodrigues Pereira. “Dinâmica socioespacial da
produção de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus-BA”, supra.
85
Cf. TOMASONI, Sônia Marise Rodrigues Pereira. “Dinâmica socioespacial da produção de fogos
de artifício em Santo Antônio de Jesus-BA”, supra.
86
Cf. Declaração pericial oferecida por Sônia Marise Rodrigues Pereira Tomasoni em Audiência
Pública realizada em 31 de janeiro de 2020 perante a Corte IDH.
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