celebrações de fim de ano.76 62. Com frequência, a fabricação de fogos de artifício acontece em tendas clandestinas e insalubres, localizadas em regiões periféricas da cidade, e que carecem das condições mínimas de segurança exigidas para uma atividade dessa natureza. Além da possibilidade de queimaduras, a atividade pirotécnica implica outros riscos para a saúde do trabalhador, como lesões por esforço repetitivo, irritação ocular e das vias respiratórias superiores e doenças pulmonares.77 63. A produção clandestina78 e sem respeito às normas de segurança de fogos de artifício, apesar do perigo iminente, gera emprego e renda no município. 79 Assim, em 2005, estimava-se que 10% da população de 80.000 habitantes sobrevivia com a remuneração proveniente dessa atividade.80 Outras fontes afirmam que, em 2008, entre dez mil e quinze mil pessoas trabalhavam na produção de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus.81 64. Os bairros onde vive a maioria das trabalhadoras e trabalhadores da fábrica a que se refere este caso – “Irmã Dulce” e “São Paulo” – são bairros periféricos de Santo Antônio de Jesus, que se caracterizam não só pela pobreza, mas também pela falta de acesso à educação formal. Esses lugares apresentam, ademais, problemas de falta de infraestrutura, especialmente em relação ao saneamento básico,82 e predomínio de pessoas com baixos níveis de educação e, por conseguinte, com baixa renda. Também prevalecem problemas estruturais que produzem e reproduzem o trabalho informal e precário de fabricação de traque ou estalo de salão. 83 Y 84 65. A atividade pirotécnica de fabricação de estalo de salão se distingue pelo trabalho feminino (mulheres, crianças e idosas) e “é marcada por uma intensa precarização, subordinação e exclusão do trabalho formal, dos direitos trabalhistas e da cidadania”.85 As trabalhadoras desse setor são normalmente mulheres que não concluíram o ensino fundamental, que começaram a trabalhar na indústria entre os 10 e os 13 anos, e que aprenderam de vizinhos e familiares, sem receber nenhum tipo de capacitação formal. Trata-se de mulheres marginalizadas na sociedade, sem outras opções de trabalho.86 Outrossim, as mulheres e as meninas que se dedicam à fabricação de traque trabalham nessa atividade graças a sua habilidade manual, Cf. Amicus curiae da Clínica de Direitos Humanos e Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas, supra. 77 Cf. Amicus curiae da Clínica de Direitos Humanos da Escola de Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público, supra. 78 Cf. Documento Síntese do Grupo de Trabalho, supra. 79 Cf. BARBOSA JÚNIOR, José Amândio. “A Produção de Fogos de Artifício no Município de Santo Antônio de Jesus/BA: uma análise de sua contribuição para o desenvolvimento local”, supra. 80 Cf. PACHECO, José. Reportagem “Brincar com fogo, nunca mais” (expediente de prova, folhas 2 a 4). 81 Cf. BARBOSA JÚNIOR, José Amândio. “A Produção de Fogos de Artifício no Município de Santo Antônio de Jesus/BA: uma análise de sua contribuição para o desenvolvimento local”, supra; e SANTOS, Ana Maria. “A Clandestinidade como Expressão da Precarização do Trabalho na Produção de Traque de Massa no Município de Santo Antônio de Jesus – Bahia: um estudo de caso no bairro Irmã Dulce”, supra. 82 Cf. TOMASONI, Sônia Marise Rodrigues Pereira. “Dinâmica socioespacial da produção de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus-BA”, Tese de Doutorado, Universidade Federal de Sergipe, 2015 (expediente de prova, folhas 1335 a 1504). 83 Na presente sentença, os termos “traque” e “estalo de salão” aparecem como sinônimos, e se referrem a uma espécie de fogos de artifício. 84 Cf. SANTOS, Ana Maria. “A Clandestinidade como Expressão da Precarização do Trabalho na Produção de Traque de Massa no Município de Santo Antônio de Jesus – Bahia: um estudo de caso no bairro Irmã Dulce”, supra; e TOMASONI, Sônia Marise Rodrigues Pereira. “Dinâmica socioespacial da produção de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus-BA”, supra. 85 Cf. TOMASONI, Sônia Marise Rodrigues Pereira. “Dinâmica socioespacial da produção de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus-BA”, supra. 86 Cf. Declaração pericial oferecida por Sônia Marise Rodrigues Pereira Tomasoni em Audiência Pública realizada em 31 de janeiro de 2020 perante a Corte IDH. 76 21

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