efeito, se trata dos tios de uma das pessoas falecidas na explosão, e que a
mãe da suposta vítima, Maria Expedita dos Santos, faleceu, sendo eles os
únicos familiares vivos da pessoa falecida na explosão. Por essa razão,
solicitaram que sejam considerados vítimas neste caso. A juízo da Corte, a
alegação dos representantes não se refere ao dano aos direitos de Antônio
Rodrigues dos Santos, Maria Antônia dos Santos, Maria Vera dos Santos e
Marinalva Santos, razão pela qual não serão considerados vítimas da violação
do direito à integridade pessoal. No entanto, isso não impede que, nas
instâncias internas e conforme a legislação brasileira, se determine que houve
uma violação dos direitos das senhoras Andreia dos Santos e Maria Expedita
dos Santos, e que elas tenham acesso ao que lhes caiba na condição de
sucessores, nos termos dos parágrafos 297 e 304 desta Sentença.
v.
Claudimeire de Jesus Bittencourt foi identificada como suposta vítima pela
Comissão e pelos representantes, por ser irmã de Vanessa de Jesus Bittencourt
e de Vânia de Jesus Bittencourt. O Estado alegou que não se comprovou de
maneira concreta o dano a seus direitos por essa razão. No entanto, a Corte
conclui que a Comissão também apresentou Claudimeire de Jesus Bittencourt
como suposta vítima, na qualidade de filha de Maria lsabel de Jesus
Bittencourt, e o Estado não levantou objeções à existência de um dano a seus
direitos por essa razão. Nessa medida, será considerada vítima da violação do
direito à integridade pessoal.
vi.
Cleide Reis dos Santos foi identificada como suposta vítima pelos
representantes, por ser irmã de Carla Reis dos Santos. O Estado alegou que
não se comprovou de maneira concreta o dano a seus direitos. Por sua vez, os
representantes alegaram que não havia relatos de familiares na lista original,
donde a especial importância de considerar a retificação da relação e incluir as
irmãs de Carla Reis dos Santos. No entanto, a Corte não encontrou no
expediente prova alguma que evidencie o dano a seus direitos, razão pela qual
não são considerados afetados seus direitos à integridade pessoal.
vii.
Cristiane Ferreira de Jesus, Dailane dos Santos Souza, Geneis dos Santos
Souza, Marlene Ferreira de Jesus, Zuleide de Jesus Souza, Lourival Ferreira de
Jesus e Samuel dos Santos Souza foram identificados como supostas vítimas
pela Comissão e pelos representantes, por serem irmãs e irmãos de Girlene
dos Santos Souza. O Estado alegou que não foi comprovado de maneira
concreta o dano a seus direitos por essa razão. No entanto, a Corte constata
que a Comissão também apresentou Cristiane Ferreira de Jesus, Dailane dos
Santos Souza, Geneis dos Santos Souza, Marlene Ferreira de Jesus, Zuleide de
Jesus Souza, Lourival Ferreira de Jesus e Samuel dos Santos Souza como
supostas vítimas, na qualidade de filhas e filhos de Maria Antonia de Jesus, e
que o Estado não apresentou qualquer objeção à existência de um dano a seus
direitos por essa razão. Nessa medida, serão consideradas vítimas da violação
do direito à integridade pessoal.
viii.
Guilhermino Cerqueira dos Santos foi identificado como suposta vítima pelos
representantes, por ser familiar de Carla Alexandra Cerqueira Santos, Daniela
Cerqueira Reis e Matilde Cerqueira Santos. O Estado alegou que não foi
comprovado de maneira concreta o dano a seus direitos. A Corte não
encontrou no expediente prova alguma que evidencie o dano a seus direitos,
que não serão considerados violados. Por outro lado, os representantes, em
suas alegações finais, salientaram que, embora se trate do irmão de Carla
Alexandra Cerqueira Santos, a relação original de supostas vítimas incluía os
nomes dos pais da suposta vítima: Bernardo Bispo dos Santos e Maria
Nascimento Cerqueira Santos, que faleceram durante a tramitação perante o
Sistema Interamericano, razão pela qual a inclusão do irmão seria na condição
de sucessor daqueles. A juízo da Corte, a alegação dos representantes não se
refere ao dano a seus direitos. No entanto, isso não impede que, nas instâncias
internas e conforme a legislação brasileira, caso se determine que houve
violação dos direitos de Carla Alexandra Cerqueira Santos, Bernardo Bispo dos
72