22. A Corte supervisionará o cumprimento integral desta Sentença, no exercício
de suas atribuições e em cumprimento a seus deveres, conforme a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, e dará por concluído o presente caso tão logo
tenha o Estado cumprido cabalmente o disposto.
Os juízes L. Patricio Pazmiño Freire, Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot e Ricardo
Pérez Manrique deram a conhecer à Corte seus votos individuais concordantes. Os
juízes Eduardo Vio Grossi e Humberto Antonio Sierra Porto deram a conhecer à
Corte seus votos individuais parcialmente dissidentes.
Redigida em espanhol e português, em San José, Costa Rica, em 15 de julho de
2020.
89