11 Antônia Cerqueira dos Santos385 12 Aristela Santos de Jesus386 13 Arlete Silva Santos387 14 Carla Alexandra Cerqueira Santos388 15 Carla Mércia Borges 16 Carla Reis dos Santos390 17 Claudiane Maria Nascimento dos Santos391 18 Cristiane Lima Bittencourt 19 Daiane dos Santos Conceição393 20 Daniela Cerqueira Reis394 21 Edilene Silva dos Santos395 389 392 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Antônia Cerqueira dos Santos”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1586) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1994, 2025 e 2176). 386 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Aristela Santos de Jesus”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1586) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1980, 2038 e 2100). 387 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Alrlete Silva Santos” e como “Arlete Silva Santos”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Arlete Silva Santos”, segundo consta das provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1587) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1968, 2030 e 2092). 388 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Carla Alexandra Cerqueira dos Santos”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Carla Alexandra Cerqueira Santos”, segundo as provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folha 2000). 389 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Carla Mercês Borges”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Carla Mércia Borges”, segundo consta das provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1112) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1973, 2041 e 2101). 390 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece escrito como “Carla Reis dos Santos” e “Karla Reis dos Santos”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Carla Reis dos Santos”, segundo consta das provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1587) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1958, 2046 e 2113). 391 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Claudiane Maria Nascimento dos Santos”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1587) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1987, 2020 e 2109). 392 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Cristiane Lima Bittencourt”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Cristiane Lima Bitencourt”, segundo consta das provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1586) e pelo Estado (expediente de prova, folha 2324). 393 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Daiane Santos da Conceição”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Daiane dos Santos Conceição”, segundo consta das provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 1995, 2088 e 2177). 394 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Daniela Cerqueira Reis”. Em outros documentos encaminhados como prova (expediente de prova, folhas 41 e 1586) é apresentada como “Daniela C. Reis”. 395 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Edilene Silva Santos”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Edilene Silva dos Santos”, segundo consta das provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1110) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1992, 2040 e 2148). 385 92

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