22 Edna Silva dos Santos396 23 Edneuza Carvalho Santos397 24 Eunice dos Anjos da Conceição398 25 Fabiana Santos Rocha399 26 Francisneide Bispo dos Santos400 27 Girlene dos Santos Souza401 28 Izabel Alexandrina da Silva402 29 Joseane Cunha Reis403 30 Kátia Silene Lima Bittencourt404 31 Luciene Oliveira dos Santos405 32 Luciene dos Santos Ribeiro406 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Edna Silva Santos”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Edna Silva dos Santos”, segundo consta das provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1110) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1992, 2040 e 2148). 397 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Edneuza Carvalho Santos”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1593) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1883, 2026 e 2122). 398 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Eunice dos Anjos da Conceição”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1113) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 2009, 2071 e 2137). 399 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Fabiana Santos Rocha”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1586) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1974, 2098 e 2145). 400 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Francineide Jose Bispo Santos”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Francisneide Bispo dos Santos”, segundo as provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 1989, 2022 e 2121). 401 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Girlene dos Santos Souza”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1111) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1957, 2174 e 2302). 402 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada no Escrito de Solicitações, Argumentos e Provas. Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Izabel Alexandrina da Silva”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 2012, 2110 e 2134). 403 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Joseane Cunha Reis”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1587) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1999, 2032 e 2155). 404 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Katia Silene Lima Bittencourt”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Kátia Silene Lima Bitttencourt”, segundo consta das provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1586) e pelo Estado (expediente de prova, folha 2324). 405 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Luciene Oliveira Santos”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Luciene Oliveira dos Santos”, segundo consta das provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1113) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 2052, 2117 e 2342). 406 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Luciene Ribeiro dos Santos”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Luciene dos Santos Ribeiro”, segundo consta das provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1111) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 2015, 2126 e 2213). 396 93

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