22
Edna Silva dos Santos396
23
Edneuza Carvalho Santos397
24
Eunice dos Anjos da Conceição398
25
Fabiana Santos Rocha399
26
Francisneide Bispo dos Santos400
27
Girlene dos Santos Souza401
28
Izabel Alexandrina da Silva402
29
Joseane Cunha Reis403
30
Kátia Silene Lima Bittencourt404
31
Luciene Oliveira dos Santos405
32
Luciene dos Santos Ribeiro406
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Edna Silva Santos”. No entanto, esta Corte
conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Edna Silva dos Santos”, segundo consta das provas
apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1110) e pelo Estado (expediente de
prova, folhas 1992, 2040 e 2148).
397
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Edneuza Carvalho Santos”. Do mesmo modo,
esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos
representantes (expediente de prova, folha 1593) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1883,
2026 e 2122).
398
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Eunice dos Anjos da Conceição”. Do mesmo
modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas
pelos representantes (expediente de prova, folha 1113) e pelo Estado (expediente de prova, folhas
2009, 2071 e 2137).
399
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Fabiana Santos Rocha”. Do mesmo modo, esta
Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos
representantes (expediente de prova, folha 1586) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1974,
2098 e 2145).
400
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Francineide Jose Bispo Santos”. No entanto,
esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Francisneide Bispo dos Santos”, segundo as
provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 1989, 2022 e 2121).
401
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Girlene dos Santos Souza”. Do mesmo modo,
esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos
representantes (expediente de prova, folha 1111) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1957,
2174 e 2302).
402
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada no Escrito de Solicitações, Argumentos e
Provas. Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Izabel Alexandrina da Silva”. Do mesmo modo,
esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelo Estado
(expediente de prova, folhas 2012, 2110 e 2134).
403
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Joseane Cunha Reis”. Do mesmo modo, esta
Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos
representantes (expediente de prova, folha 1587) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1999,
2032 e 2155).
404
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Katia Silene Lima Bittencourt”. No entanto,
esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Kátia Silene Lima Bitttencourt”, segundo
consta das provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1586) e pelo Estado
(expediente de prova, folha 2324).
405
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Luciene Oliveira Santos”. No entanto, esta
Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Luciene Oliveira dos Santos”, segundo consta
das provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1113) e pelo Estado
(expediente de prova, folhas 2052, 2117 e 2342).
406
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Luciene Ribeiro dos Santos”. No entanto, esta
Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Luciene dos Santos Ribeiro”, segundo consta das
provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1111) e pelo Estado (expediente
de prova, folhas 2015, 2126 e 2213).
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