33
Luzia dos Santos Ribeiro407
34
Mairla Santos Costa408
35
Maria Antonia de Jesus409
36
Maria Aparecida de Jesus Santos410
37
Maria Creuza Machado dos Santos
38
Maria das Graças Santos de Jesus
39
Maria de Lourdes Jesus Santos
40
Maria Dionice Santana da Cruz414
41
Maria Joelia de Jesus Santos415
42
Maria José Bispo dos Santos416
43
Maria José Nascimento Almeida417
411
412
413
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Luzia dos Santos Ribeiro”. Do mesmo modo,
esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos
representantes (expediente de prova, folha 1111) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 2008,
2136 e 2239).
408
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Mairla de Jesus Santos Costa”. No entanto,
esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Mairla Santos Costa”, segundo consta das
provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1114) e pelo Estado (expediente
de prova, folhas 1993, 2063 e 2140).
409
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria Antonia Santos Souza”. No entanto, esta
Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Maria Antonia de Jesus”, segundo as provas
apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 1998, 2095 e 2174).
410
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria Aparecida de Jesus Santos”. Do mesmo
modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas
pelos representantes (expediente de prova, folha 1114) e pelo Estado (expediente de prova, folhas
1967, 2044 e 2139).
411
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria Creuza Machado Santos”. No entanto,
esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Maria Creuza Machado dos Santos”,
segundo as provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 1976, 2029 e 2124).
412
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria das Graças Santos de Jesus”. Do mesmo
modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas
pelos representantes (expediente de prova, folha 1586) e pelo Estado (expediente de prova, folhas
1980, 2039 e 2161).
413
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria de Lourdes de Jesus Santos”. No
entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Maria de Lourdes Jesus Santos”,
segundo as provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 1966, 2051 e 2105).
414
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria Dionice Santos Cruz”. No entanto, esta
Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Maria Dionice Santana da Cruz”, segundo as
provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 2005, 2160 e 2342).
415
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria Joélia de Jesus Santos”. No entanto, esta
Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Maria Joelia de Jesus Santos”, segundo as provas
apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 1964, 2065 e 2187).
416
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria Jose Bispo dos Santos”. No entanto, esta
Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Maria José Bispo dos Santos”, segundo consta
das provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1111) e pelo Estado
(expediente de prova, folhas 2003, 2111 e 2432).
417
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece escrito como “Maria José Nascimento Almeida”. Do mesmo
modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas
pelos representantes (expediente de prova, folha 1113) e pelo Estado (expediente de prova, folhas
1984, 2035 e 2123).
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