44 Maria Isabel de Jesus Bittencourt 45 Maria Ramos Borges419 46 Maria São Pedro Conceição420 47 Marinalva de Jesus421 48 Marize da Conceição dos Santos422 49 Marivanda de Souza Silva423 50 Matilde Cerqueira Santos 51 Monica Rocha dos Santos425 52 Núbia Silva dos Santos426 53 Paulina Maria Silva Santos427 54 Rita de Cassia Conceição Santos428 418 424 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria lzabel de Jesus Bittencourt”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Maria Isabel de Jesus Bittencourt”, segundo as provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 2028, 2129 e 2280). 419 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria Ramos Borges”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1587) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1973, 2041 e 2101). 420 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria São Pedro Conceição”, assim como em outros documentos apresentados como prova (expediente de prova, folhas 42, 1113 e 1587). 421 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Marinalva de Jesus”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1113) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1971, 2064 e 2185). 422 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Marise Conceição Santos”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Marize da Conceição dos Santos”, segundo as provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 2049, 2114 e 2361). 423 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Marivanda de Souza Silva”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1587) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1975, 2107 e 2143). 424 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Matildes de Cerqueira Santos”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Matilde Cerqueira Santos”, segundo as provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folha 2000). 425 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Monica Santos Rocha”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Mônica Rocha dos Santos”, segundo consta das provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 2010, 2016 e 2125). 426 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Núbia Silva dos Santos”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1587) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1983, 2106 e 2154). 427 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Paulina Maria Silva Santos”. Do mesmo modo, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos representantes (expediente de prova, folha 1586) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1958, 2072 e 2171). 428 Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No. 25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Rita de Cassia C. Santos”. No entanto, esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Rita de Cassia Conceição Santos”, segundo consta das provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 1996, 2075 e 2084). 418 95

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