44
Maria Isabel de Jesus Bittencourt
45
Maria Ramos Borges419
46
Maria São Pedro Conceição420
47
Marinalva de Jesus421
48
Marize da Conceição dos Santos422
49
Marivanda de Souza Silva423
50
Matilde Cerqueira Santos
51
Monica Rocha dos Santos425
52
Núbia Silva dos Santos426
53
Paulina Maria Silva Santos427
54
Rita de Cassia Conceição Santos428
418
424
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria lzabel de Jesus Bittencourt”. No entanto,
esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Maria Isabel de Jesus Bittencourt”, segundo
as provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 2028, 2129 e 2280).
419
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria Ramos Borges”. Do mesmo modo, esta
Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos
representantes (expediente de prova, folha 1587) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1973,
2041 e 2101).
420
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Maria São Pedro Conceição”, assim como em
outros documentos apresentados como prova (expediente de prova, folhas 42, 1113 e 1587).
421
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Marinalva de Jesus”. Do mesmo modo, esta
Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos
representantes (expediente de prova, folha 1113) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1971,
2064 e 2185).
422
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Marise Conceição Santos”. No entanto, esta
Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Marize da Conceição dos Santos”, segundo as
provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 2049, 2114 e 2361).
423
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Marivanda de Souza Silva”. Do mesmo modo,
esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos
representantes (expediente de prova, folha 1587) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1975,
2107 e 2143).
424
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Matildes de Cerqueira Santos”. No entanto,
esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Matilde Cerqueira Santos”, segundo as
provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folha 2000).
425
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório N o.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Monica Santos Rocha”. No entanto, esta Corte
conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Mônica Rocha dos Santos”, segundo consta das provas
apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 2010, 2016 e 2125).
426
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Núbia Silva dos Santos”. Do mesmo modo,
esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos
representantes (expediente de prova, folha 1587) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1983,
2106 e 2154).
427
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Paulina Maria Silva Santos”. Do mesmo modo,
esta Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde ao citado nas provas apresentadas pelos
representantes (expediente de prova, folha 1586) e pelo Estado (expediente de prova, folhas 1958,
2072 e 2171).
428
Essa pessoa aparece na relação de vítimas apresentada pela Comissão (Anexo único do Relatório No.
25/18). Nessa relação, seu nome aparece grafado como “Rita de Cassia C. Santos”. No entanto, esta
Corte conclui que o nome dessa pessoa corresponde a “Rita de Cassia Conceição Santos”, segundo
consta das provas apresentadas pelo Estado (expediente de prova, folhas 1996, 2075 e 2084).
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