17 adequada a uma pessoa que se encontra privada de liberdade e sob custódia do Estado poderia ser considerada violadora ao artigo 5.1 e 5.2 da Convenção, dependendo das circunstâncias concretas da pessoa em particular, tais como, seu estado de saúde ou o tipo de enfermidade de que padece, o lapso transcorrido sem atenção, seus efeitos físicos e mentais cumulativos40 e, em alguns casos, o sexo e a idade da mesma, entre outros.41 B.2. Análise de cada etapa da atenção médica recebida pelo senhor Vera Vera 45. A fim de determinar se, neste caso, configuram-se violações aos direitos à integridade pessoal e à vida do senhor Vera Vera, como foi mencionado, o Tribunal analisará de maneira separada as atuações do Estado em cada uma das distintas etapas em que se deram os fatos gerais estabelecidos neste capítulo (par. 38 supra). B.2.1. Prisão do senhor Vera Vera e traslado ao Quartel da Polícia para registro 46. Esta Corte observa que o senhor Pedro Miguel Vera Vera, de 20 anos de idade,42 foi preso em 12 de abril de 1993, aproximadamente às 20:00 horas, por membros da Polícia Nacional que prestavam serviços em distintas localidades da cidade de Santo Domingo de los Colorados, depois de ter sido perseguido por um grupo de pessoas que aparentemente o acusavam de ter cometido um roubo à mão armada43 e de ser ouvido um disparo de arma de fogo.44 Ao prendêlo, os policiais notaram que apresentava uma ferida de bala na altura do peito, no lado esquerdo, e o levaram em táxi ao Quartel da Polícia. Segundo consta nos autos do caso, depois de ser registrado no Quartel da Polícia, onde também perceberam que tinha um ferimento causado por um disparo de arma de fogo, o senhor Vera Vera foi levado ao Hospital Público de Santo Domingo de los Colorados,45 onde ingressou na sala de emergência às 20:20 horas e foi atendido por dois médicos de plantão.46 Custas. Sentença de 25 de novembro de 2005. Série C Nº 137, par. 226, e Caso Montero Aranguren e outros (Retén de Catia) Vs. Venezuela, nota 37 supra, par. 102. Cf. Caso Montero Aranguren e outros (Retén de Catia) Vs. Venezuela, nota 37 supra, par. 103, e Caso Vélez Loor Vs. Panamá, nota 3 supra, par. 220. 40 Cf. Caso das “Crianças de Rua” (Villagrán Morales e outros) Vs. Guatemala, nota 29 supra, par. 74; Caso dos Irmãos Gómez Paquiyauri Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 8 de julho de 2004, par. 113, e Caso do Presídio Miguel Castro Castro Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de novembro de 2006. Série C Nº 160, par. 316. 41 Cf. Certidão de óbito de Pedro Miguel Vera Vera, de 29 de abril de 1993 (expediente de anexos ao escrito de petições, argumentos e provas, anexo 19, folha 595). 42 Cf. Relatório ao Chefe do Serviço Rural do Comando Pichincha nº 1, assinado pelo “Policial Especial […] Monte de Piedad”, de 12 de abril de 1993 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 1, folha 538); declaração prestada por Wilmo Rodrigo Hurtado Delgado em 31 de outubro de 1995 (expediente de mérito, tomo I, folha 320), e declaração prestada por Oswaldo Efrén Ramírez Ramírez em 31 de outubro de 1995 (expediente de mérito, tomo I, folha 321). 43 Cf. Relatório ao Chefe do Serviço Rural do Comando Pichincha nº 1, assinado pelo “Policial Especial […] Monte de Piedad”, de 12 de abril de 1993 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 1, folha 538); declaração prestada por Wilmo Rodrigo Hurtado Delgado em 31 de outubro de 1995 (expediente de mérito, tomo I, folha 320), e declaração prestada por Oswaldo Efrén Ramírez Ramírez em 31 de outubro de 1995 (expediente de mérito, tomo I, folha 321). 44 Cf. Ofício dirigido à Subsecretaria de Organismos Internacionais do Ministério de Relações Exteriores do Equador, assinado pelo Subsecretário de Polícia do Ministério de Governo, de 15 de dezembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 5, folha 14); Relatório ao Chefe do Serviço Rural do Comando Pichincha nº 1, assinado pelo “Policial Especial […] Monte de Piedad”, de 12 de abril de 1993 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 1, folha 538); declaração prestada por Wilmo Rodrigo Hurtado Delgado em 31 de outubro de 1995 (expediente de mérito, tomo I, folha 320); declaração prestada por Oswaldo Efrén Ramírez 45

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