20 vômito”. Desta maneira, afirmaram que diante da falta de informação que justificasse a alta de um paciente do hospital com “o histórico e os resultados clínicos do [senhor] Pedro Miguel Vera Vera”, como, por exemplo, resultados de exames de laboratório ou físicos, o fato de permitir a saída do senhor Pedro Miguel Vera Vera, em 13 de abril de 1993, daquela instituição, “constitui[u] uma grave negligência médica”.57 54. Desta maneira, a Corte constata que o senhor Vera Vera teve alta do Hospital Regional de Santo Domingo de los Colorados sem que tivessem sido realizados os exames ou diagnósticos pertinentes em atenção à sua condição e às lesões que apresentava (pars. 48 a 49 supra). B.2.3. Atenção no Centro de Detenção Provisória de Santo Domingo de los Colorados 55. Esta Corte observa que, em 13 de abril de 1993, o senhor Vera Vera foi levado ao Centro de Detenção Provisória de Santo Domingo.58 No dia seguinte, o senhor Vera Vera prestou declaração perante o Décimo Primeiro Promotor Penal de Pichincha,59 e o Chefe do Departamento de Investigação de Delitos de Santo Domingo de los Colorados pôs o senhor Vera Vera à disposição do Presidente da Sala de Sorteios.60 Além disso, naquele dia foi atendido pelo médico da unidade policial, que certificou que a suposta vítima “apresenta[va um] ferimento por projétil de arma de fogo, no hemitórax esq[uerdo,] aparentemente sem maiores complicações, ocorrido antes de sua detenção”.61 O mesmo médico regularmente examinou clinicamente o senhor Vera Vera no Centro de Detenção Provisória de Santo Domingo. Segundo consta na declaração deste médico, prestada perante o Departamento Nacional de Investigações da Polícia Nacional, “com o mesmo diagnóstico e mantendo o mesmo critério médico [de] que este ferimento não e[ra] grave[,] foi administrada [ao senhor Vera Vera] a medicação [prescrita] no hospital [de Santo Domingo de los Colorados] e foi mant[ido] sob observação”.62 57 Perícia dos senhores Hans Petter Hougen e Önder Özkalipci (expediente de mérito, tomo I, folha 572). Cf. Ofício dirigido à Subsecretaria de Organismos Internacionais do Ministério de Relações Exteriores, assinado pelo Subsecretário de Polícia do Ministério de Governo, de 15 de dezembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 5, folha 14); relatório policial 93-343 do Departamento Nacional de Investigações, de 14 de abril de 1993 (expediente de anexos à demanda, anexo 2, folha 7); relatório policial 95-P2-34-SDC do Departamento Nacional de Investigações, de 11 de dezembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 7, folhas 19 e 20); relatório policial 95-P2-33-SDC do Departamento Nacional de Investigações, dirigido ao Chefe do Comando do Serviço Rural Pichincha nº 1, de 4 de dezembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 19, folha 69); declaração do doutor Luis Fernando Lara Yáñez, Chefe da Unidade Médica do Centro de Detenção Provisória de Santo Domingo, prestada perante o Departamento Nacional de Investigações em 15 de novembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 10, folha 29), e certidão emitida pelo doutor Luis Fernando Lara Yáñez, de 14 de abril de 1993 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 3, folha 545). 58 Cf. Declaração prestada pelo senhor Pedro Miguel Vera Vera perante o Décimo Primeiro Promotor Penal de Pichincha, de 14 de abril de 1993 (expediente de anexos à demanda, anexo 12, folhas 43 e44). 59 Cf. Ofício 93-686-OID-SDC-CP-1 do Chefe do Departamento de Investigação de Delitos de Santo Domingo de los Colorados dirigido ao Presidente da Sala de Sorteios, de 14 de abril de 1993, e relatório policial 93-343 do Departamento Nacional de Investigações, de 14 de abril de 1993 (expediente de anexos à demanda, anexo 2, folhas 5 a 7). 60 Certidão emitida pelo doutor Luis Fernando Lara Yáñez, de 14 de abril de 1993 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 3, folha 545). 61 Declaração do doutor Luis Fernando Lara Yáñez, Chefe da Unidade Médica do Centro de Detenção Provisória de Santo Domingo, prestada perante o Departamento Nacional de Investigações em 15 de novembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 10, folha 29). 62

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