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difusamente nas alças intestinais delgadas e grossas”, “necrose marcada de cólon transverso e
descendente em zona adjacente à perfuração”.81
69.
Nesse contexto, o Tribunal ressalta que, segundo a declaração da senhora Vera Valdez
(par. 21 supra), ela e seu esposo se viram obrigados a conseguir um empréstimo para cobrir os
gastos de transferência de seu filho em ambulância ao Hospital Eugenio Espejo de Quito. A
senhora Vera Valdez declarou, ademais, que, uma vez neste hospital, o senhor Pedro Miguel Vera
Vera não foi operado até que ela conseguisse, por seus próprios meios e sem dinheiro suficiente,
apenas dois dos quatro litros de sangue que lhe foram solicitados nessa instituição médica. O
senhor Vera Vera foi operado, “ao redor das nove da noite” daquele dia. A declaração
juramentada do senhor Vargas Balcázar confirma essas afirmações. Além disso, o Tribunal
observa que o registro do Hospital Eugenio Espejo, de 22 de abril de 1993, corrobora que o
senhor Vera Vera foi operado a partir das 21:10 horas (par. 68 supra), como indicou sua mãe.
70.
A Corte observa, ademais, que o senhor Vera Vera faleceu no Hospital Eugenio Espejo,
em 23 de abril de 1993, horas depois da operação,82 por causa de “peritonite e hemoperitôneo
por lacerações de vasos mesentéricos, mesentério e asas intestinais, decorrentes da penetração
de projétil de arma de fogo”.83 A comprovação da morte e a autópsia do cadáver foram feitas no
Hospital Eugenio Espejo, naquele mesmo dia, por ordem do Quinto Delegado Nacional.84 Essa
autópsia indica que também tinha “vários pontos de sutura cirúrgica[,] alças intestinais
necrosadas, com presença de fibrina e material seropurulento com restos de hemoperitôneo de
600cc[,] rins colapsados[, e] ao corte, estômago vazio com sua mucosa inflamada[.]” O projétil
de arma de fogo foi extraído apenas com a realização da autópsia legal.85 Em 4 de maio de 1993,
o Décimo Primeiro Juiz declarou extinta a ação penal iniciada contra o senhor Vera Vera, em vista
de seu falecimento. Essa decisão foi notificada, entre outros, “ao Promotor”.86
71.
A Corte observa que o Décimo Primeiro Juiz Penal ordenou a intervenção cirúrgica do
senhor Vera Vera em 16 de abril de 1993 (par. 60 supra). No entanto, os médicos apenas
realizaram essa intervenção no dia 22 de abril de 1993, no Hospital Eugenio Espejo de Quito (par.
68 supra). A esse respeito, o Tribunal destaca que foi devido às ações da senhora Vera Valdez
que o seu filho foi transferido, primeiramente, ao hospital público de Santo Domingo de los
Colorados e, posteriormente, ao de Quito, para que fosse realizada a cirurgia.
72.
Os peritos afirmaram que “[a] causa imediata de morte [do senhor Vera Vera] foi
provavelmente o choque pós-operatório, mas seu estado antes da operação era
Histórico clínico de Pedro Miguel Vera Vera, Serviço de Cirurgia Geral, Hospital Eugenio Espejo de Quito
(expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos anexo 15, folhas 576 a 583).
81
Cf. Ofício nº 93-1905-CP-1, do Coronel de Polícia de E.M., dirigido ao Décimo Primeiro Juiz Penal de
Pichincha, de 23 de abril de 1993 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 16, folha 585).
82
Laudo de autópsia 301-24-JI-PA-93 do Serviço Médico Legal, de 23 de abril de 1993 (expediente de anexos
à demanda, anexo 1, folha 2).
83
Cf. Relatório dirigido ao Chefe do Departamento de Investigação de Delitos de Pichincha, de 23 de abril de
1993 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 17, folha 589), e relatório informativo nº
2016-OIDP da Oficina de Investigação do Delito, de 4 de abril de 1993 (expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos, anexo 17, folha 590).
84
Cf. Laudo de autópsia 301-24-JI-PA-93 do Serviço Médico Legal, de 23 de abril de 1993 (expediente de
anexos à demanda, anexo 1, folha 2).
85
Ordem do Décimo Primeiro Juiz Penal de Pichincha, de 4 de maio de 1993 (expediente de anexos ao escrito
de petições e argumentos, anexo 20, folha 597).
86