ecossistema de selva tropical chuvosa que se estende desde o sudeste do Distrito Chepo, na
Província do Panamá, até a Província de Darién e entra na Colômbia indo até o rio Atrato54.
59.
De outra parte, a possibilidade de criação de “comarcas” está incluída no artigo 5 da
Constituição vigente de 1972, modificada pela última vez em 2004, que dispõe, entre outros,
que “a lei poderá criar outras divisões políticas [além de províncias, distritos e corregimentos]
seja para sujeitá-las a regimes especiais ou por razões de conveniência administrativa ou de
serviço público”. Ademais, a Constituição reconhece, em seu artigo 127, a propriedade
coletiva de terras das comunidades indígenas – Uma disposição similar estava incluída na
Constituição desde o ano de 1946 – estabelecendo, entre outros, que “a lei regulará os
procedimentos que devam ser seguidos para obtê-la”55. Neste sentido, o Estado estabeleceu,
mediante legislação, as cinco seguintes comarcas indígenas: Comarca Kuna Yala
(anteriormente conhecida como a Comarca de San Blas)56, Comarca Emberá de Darién57,
Comarca Kuna de Madungandí (“Comarca Kuna”)58, Comarca Ngäbe-Buglé59, e Comarca Kuna
de Wargandi60. Em 23 de dezembro de 2008, foi aprovada a lei n° 72 “que estabeleceu o
procedimento especial para a adjudicação da propriedade coletiva de terras dos povos
indígenas que não estão dentro das comarcas”61.
A.1. Povo indígena Kuna
60.
Consta da prova que membros do povo indígena Kuna habitavam a região do Bayano,
pelo menos, desde o século XVI62. Ademais, segundo foi indicado pelos peticionários, sem
haver objeção do Estado, a maior parte do povo Kuna habita a Comarca Kuna Yala63, e a parte
do povo Kuna que habita a região de Alto Bayano está constituída por aproximadamente
15
Intergovernamental (expediente de prova, fl. 363); e Demarcação Física da Comarca Kuna de Madungandí - Relatório Final,
Comissão Nacional de Limites Político-Administrativos, 2000 (expediente de prova, fl. 14).
54 Cf. E. Urieta Donoso, “Ipetí-Choco: Uma comunidade indígena do Panamá afetada por uma Represa Hidrelétrica”, Universidade
Veracruzana, 1994 (expediente de prova, fl. 11).
55 O artigo 127 dispõe: “o Estado garantirá às comunidades indígenas a reserva de terras necessárias e sua propriedade coletiva
para alcançar o bem-estar econômico e social. A Lei regulará os procedimentos que devam ser seguidos para alcançar esta
finalidade e as delimitações correspondentes dentro das quais se proíbe a apropriação privada de terras”. Esse artigo constava
como artigo 116 na Constituição de 1972 e um artigo similar, 95 (a) e (b), na Constituição de 1946.
56 Cf. Lei n° 2, de 16 de setembro de 1938, “pela qual são criadas as Comarcas de San Blas e de Barú”, Diário Oficial n° 7.873, de
23 de setembro de 1938 (expediente de prova, fls. 7.323 a 7.326); Lei n° 16, de 19 fevereiro de 1953, “pelo qual se organiza a
Comarca de San Blas”, Diário Oficial n° 12.042, 7 de abril de 1953 (expediente de prova, fls. 7.337 a 7.341); Lei n° 20, de 31 de
janeiro de 1957, “pela qual se declara reservas indígenas a Comarca de San Blas e algumas terras na Província de Darién e se
modificam [alguns artigos de diferentes leis]”, Diário Oficial n° 13.282, 28 de junho de 1957; e Lei n° 99, de 23 de dezembro de
1998, “pela qual se denomina Comarca Kuna Yala à Comarca de San Blas”, Diário Oficial n° 23.701, 29 de dezembro de 1998
(expediente de prova, fls. 7.433 a 7.435).
57 Cf. Lei n° 22, de 20 de outubro de 1983, “pela qual se cria a Comarca Emberá de Darién”, Diário Oficial n° 19.976 (expediente
de prova, fls. 7.377 a 7.384).
58 Cf. Lei n° 24, de 12 de janeiro de 1996, “pela qual se cria a Comarca Kuna de Madungandí”, Diário Oficial n° 22.951, de 15 de
janeiro de 1996 (expediente de prova, fls. 138 a 142).
59 Cf. Lei n° 10, de 7 de março de 1997, “pela qual se cria a Comarca Ngäbe-Buglé e tomam-se outras medidas”.
60 Cf. Lei n° 34, de 25 de julho de 2000, “que cria a Comarca Kuna de Wargandi”, Diário Oficial n° 24.106, de 28 de julho de 2000
(expediente de prova, fls. 7.468 a 7.474).
61 Cf. Lei n° 72, de 23 de dezembro de 2008, Diário Oficial n° 26.193, de 30 de dezembro de 2008 (expediente de prova, fls. 7.475
a 7.479).
62 Cf. Demarcação Física da Comarca Kuna de Madungandí - Relatório Final, Comissão Nacional de Limites PolíticoAdministrativos, 2000 (expediente de prova, fl. 14).
63 Cf. Petição de 11 de maio de 2000 (expediente de prova, fls. 1.970 a 2.025, e fl. 1.979); e E. Urieta Donoso, “Ipetí-Choco: Uma
comunidade indígena do Panamá afetada por uma Represa Hidrelétrica”, Universidade Veracruzana, 1994 (expediente de prova,
fl. 4.121).