pela inundação das terras indígenas e o deslocamento de seus habitantes. Nos anos após estes acordos, foram realizadas várias reuniões entre os representantes dos povos indígenas e do Estado com a finalidade principal de buscar uma solução para o conflito sobre as terras entre os indígenas e os colonos, assim como reconhecer os direitos sobre as terras aos indígenas Kuna e Emberá. 67. Dessa forma, no começo dos anos 80, foi constituída uma Comissão de Caráter interinstitucional que se encarregaria do “Ordenamento e Manejo Integral da Bacia Hidrográfica de Alto Bayano” que se propôs como tarefa, entre outras, fazer um primeiro estudo da situação de posse da terra em algumas áreas consideradas conflituosas e definir os limites entre a Reserva de Madungandí e os colonos90. Do mesmo modo, em 23 de abril de 1982, o Governo promulgou o Decreto n° 5-A que regulamentou a adjudicação, a título de venda, de terras estatais rurais, no Distrito de Chepo, excluindo as áreas das terras dos indígenas Kuna e Emberá91. Posteriormente, em 3 de agosto de 1984, representantes do Estado e do povo Kuna assinaram um “Convênio de Acordo Mútuo”, o qual estabeleceu, entre outros, que era “imprescindível cumprir com as responsabilidades assumidas pelo Governo Nacional com as comunidades indígenas Kunas localizadas na área” e que “um dos compromissos assumidos se refere à criação da Comarca Kuna de Madungandí”92. No mesmo sentido, em 15 de agosto de 1984, representantes das comunidades Emberá de Piriatí e Ipetí e da Corporação para o Desenvolvimento Integral de Bayano assinaram um ���Acordo Mútuo”, mediante o qual a Corporação “se comprometeu a realizar todas as medidas necessárias a fim de que sejam realizadas as aspirações indígenas com relação à demarcação plena da Reserva Emberá nas áreas de Ipetí e Piriatí” e que “referidas terras seriam de titulação coletiva”93 D. Invasões de pessoas não indígenas e criação da Comarca Kuna de Madungandí (1990-1996) 68. No começo dos anos de 1990 aumentaram as invasões de pessoas não indígenas às terras das comunidades Kuna e Emberá e o conflito intensificou-se na zona94. Em 1989, os Kuna elaboraram um anteprojeto de lei para o reconhecimento de suas terras sob a figura de comarca indígena, o qual foi apresentado perante a Assembleia Legislativa95. Além disso, foi criada uma “Equipe Interdisciplinar Governamental”, integrada por várias entidades estatais, a qual elaborou um acordo assinado em 23 de março de 1990 por essas entidades e dois comissionados indígenas de Bayano, declarando que “os direitos possessórios da área indígena da região de Bayano, assim como o equilíbrio ecológico tão necessário para a vida da Represa de Bayano hoje 90 Cf. Mesas de Negociação da Zona Bayano, Documento final de diagnóstico, Ministério da Economia e das Finanças – Programa Desenvolvimento Sustentável de Darién, 30 de junho de 1999 (expediente de prova, fls. 338 a 339). 91 Cf. Decreto n° 5-A, 23 de abril de 1982, “pelo qual se regulamenta a adjudicação de terras estatais rurais, desde a Quebrada Guayabo, paralela ao Rio Wacuco, no Corregimento de El Llano, Distrito de Chepo, até a fronteira com Colômbia”, Artigos 1 e 2.e (expediente de prova, fl. 2.490). O referido Decreto dispõe no seu artigo 2.e que “enquanto se termina a demarcação física das áreas das comarcas indígenas Kuna e Emberá, as comunidades Kuna e Emberá poderão vetar as solicitações de adjudicação de parcelas que penetrem nos territórios destas comarcas”. 92 Cf. Convênio de Acordo Mútuo, 3 de agosto de 1984 (expediente de prova, fls. 497 a 500). 93 Cf. Acordo mútuo, 15 de agosto de 1984 (expediente de prova, fls. 505 a 506), artigos primeiro e segundo. 94 Cf. Mesas de Negociação da Zona Bayano, Documento final de diagnóstico, Ministério da Economia e das Finanças – Programa Desenvolvimento Sustentável de Darién, 30 de junho de 1999 (expediente de prova, fl. 339); Resolução n° 002, Corporação para o Desenvolvimento Integral de Bayano, 24 de janeiro de 1992 (expediente de prova, fl. 528); e Declaração de Bonarge Pacheco, suposta vítima, proposto pelos representantes, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos durante a audiência pública de 2 de abril de 2014. 95 Cf. Mesas de Negociação de Zona Bayano, Documento final de diagnóstico, Ministério da Economia e das Finanças – Programa Desenvolvimento Sustentável de Darién, 30 de junho de 1999 (expediente de prova, fl. 339).

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