estão [prejudicados pela] invasão dos colonos na zona” e que “os colonos que estão dentro dos limites da Comarca e na parte alta da bacia de proteção do rio [...] precisam deixar a área em conflito”.96 Posteriormente, em 16 de julho de 1991, foi assinado o “Acordo de Trabalho para o Reordenamento Territorial de Alto Bayano [...]”, no qual vários órgãos estatais “se comprometeram a realizar esforços para o reassentamento dos colonos invasores das terras protegidas para a conservação da fauna e flora da bacia hidrográfica de Bayano”, estabelecendo o dia 15 de setembro de 1991 como data limite97. 69. Em 24 de janeiro de 1992, o Diretor Geral da Corporação para o Desenvolvimento Integral de Bayano emitiu a Resolução n° 002 considerando, com referência ao “processo de Invasão - Colonização” das terras indígenas Kuna e Emberá de Alto Bayano, que “existe grande quantidade de pessoas que ocuparam as terras que foram indenizadas pelo Governo Nacional através da Corporação Bayano” e que “existe um processo de posse e ocupação ilegal de terras pertencentes” a referida Corporação. A respeito, resolveu-se realizar os trâmites necessários para recuperar estas terras e “estabelecer um programa de ordenamento territorial com o propósito de resolver de maneira permanente os conflitos existentes”98. Em 17 de março de 1992, o Ministério do Interior e da Justiça emitiu a Resolução n° 63, a qual faz referência à Resolução n° 002 e conferiu ao Governo da Província e à Prefeitura de Chepo as faculdades necessárias “para organizar o reassentamento dos colonos invasores das áreas de conflito” e instruiu a Polícia Nacional a prestar o apoio necessário99. Em abril e maio de 1993, os indígenas de Bayano realizaram manifestações públicas e bloquearam uma parte da rodovia Pan- Americana exigindo o reconhecimento e a proteção de suas terras100. 70. Em 5 de dezembro de 1994, o Diretor Geral da Corporação para o Desenvolvimento Integral de Bayano emitiu a Resolução n° 1, a qual, se referindo, entre outras, às reuniões realizadas nos dias 22 e 27 de outubro de 1994 entre colonos, indígenas, e a Corporação e instituições estatais, proibiu o estabelecimento de novos assentamentos, bem como a derrubada, queima e expansão da fronteira agrícola na área da bacia alta de Bayano101. A respeito, em 13 de dezembro de 1994, o Ministério do Interior e da Justiça comunicou-se com o Prefeito do Distrito de Chepo para pedir que fossem adotadas as medidas apropriadas para o “estrito cumprimento” da referida Resolução102. 96 Cf. Acordo de 23 de março de 1990 (expediente de prova, fls. 519 a 520), considerandum 3 e artigo 2. Cf. Acordo de Trabalho para o Reordenamento Territorial de Alto Bayano, entre o Governo Provincial do Panamá e o Povo Kuna de Wacuco, Ipetí e outras comunidades indígenas, 16 de julho de 1991 (expediente de prova, fls. 524 a 525), artigos primeiro e segundo. 98 Cf. Resolução n° 002, Corporação para o Desenvolvimento Integral de Bayano, 24 de janeiro de 1992 (expediente de prova, fls. 527 a 529). 99 Cf. Resolução n° 63, Ministério do Interior e da Justiça, 17 de março de 1992 (expediente de prova, fls. 531 a 532); considerandum 3 e pontos resolutivos primeiro e segundo. 100 Cf. “Panama: Indians say blood will flow unless they get land Rights (Panamá: Indígenas dizem que sangue vai rolar a não ser que recebam direito à propriedade)”, Inter Press Service Global Information Network, 18 de maio de 1993; “Polícia de choque enfrenta indígenas que tomaram Porto Obaldía”, El Siglo, 29 de maio de 1993 (expediente de prova, fls. 534 a 536). Ver também: Declaração de Benjamín García, suposta vítima, proposto pelos representantes, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos durante a audiência pública de 2 de abril de 2014. 101 Cf. Resolução n° 1, Corporação para o Desenvolvimento Integral de Bayano, 5 de dezembro de 1994 “pelo qual se proíbe a derrubada, a queima e a expansão agrícola na área da bacia alta de Bayano” (expediente de prova, fl. 541). 102 Comunicação do Ministério do Interior e da Justiça ao Prefeito do Distrito de Chepo, 13 de dezembro de 1994 (expediente de prova, fl. 540). 97

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