71. Posteriormente, em 31 de janeiro e 1° de fevereiro de 1995 foram realizadas reuniões entre as autoridades estatais e os indígenas, nas quais fizeram referência ao anteprojeto de lei para a criação da Comarca Kuna e se propôs, entre outros, que “os colonos ficassem onde estão sob certas condições especiais”, entre as quais, a de que “não poderiam expandir suas fronteiras agrícolas além de onde se encontram atualmente”. Posteriormente, os representantes estatais, indígenas e colonos assinaram um acordo aceitando o proposto103. Em 18 de julho do mesmo ano, o Governo da Província do Panamá comunicou-se com o Prefeito do Distrito de Chepo a respeito do dever de cumprimento “imediato” de uma decisão do Governo Nacional “de abril de 1992” para a desocupação dos colonos das áreas indígenas Ipertí, Emberá e Kuna104. Em 12 de janeiro de 1996, foi emitido a Lei n° 24 mediante a qual se criou a Comarca Kuna105 com uma superfície aproximada de 1.800 km². E. Mesas de Negociação do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Darién (19962001) e demarcação da Comarca Kuna de Madungandí 72. Posteriormente, a convivência entre os indígenas e colonos mantiveram-se tensas106, e em agosto de 1996 membros do povo Kuna obstruíram parte da rodovia Pan-Americana, resultando em enfrentamentos com a Polícia Nacional107. Em 8 e 29 de agosto de 1996, realizaram-se reuniões nas quais foi acordado uma agenda de trabalho para uma comissão interinstitucional para verificar na área as mudanças ocorridas pela chegada de novos colonos. De outra parte, em 16 de dezembro de 1996, foi realizada uma reunião entre o Ministro e Vice- Ministro do Interior e da Justiça, a Governadora da Província do Panamá o Prefeito de Chepo e os representantes da Comarca Kuna na qual se concluiu, entre outros, que “o Governo se comprometia a realizar as diligências e esforços legais com o fim de que as pessoas identificadas como colonos, que ilegalmente se encontravam dentro da Comarca, fossem retiradas no dia 30 de janeiro de 1997”108. 73. Posteriormente, foi realizada outra reunião em 17 de dezembro de 1997 com o comparecimento de autoridades estatais, camponeses e indígenas, na qual os indígenas 103 Cf. “Proposta frente ao anteprojeto de lei que cria a Comarca Kuna de Madungandí”, 3 de fevereiro de 1995 (expediente de prova, fls. 673 a 674). As outras condições especiais a respeito dos colonos mencionadas, dispõem que: “as terras que neste momento usufruem, não poderão ser cedidas, nem permutadas, nem vendidas a terceiros e se fizerem o indicado anteriormente terão que sair da área, e estas terras reverterão para o Patrimônio da Comarca”. O Estado, nos anexos de suas alegações finais escritas, referiu-se a que este acordo “forma parte integral” da Lei n° 24 que criou a Comarca Kuna, citando o artigo 21 dessa Lei (expediente de prova, fls. 8.475 a 8.476). Os representantes, em suas observações a esses anexos de 1° de julho de 2014, observaram que a “incorporação [do referido acordo na Lei 24] era de caráter provisório e apenas para permitir o uso das terras para cultivos, com o compromisso de que os beneficiários paulatinamente iriam ser deslocados até deixar as terras totalmente saneadas” e que “esta norma foi utilizada para justificar o aumento da invasão dos colonos dentro da Comarca” (expediente de mérito, fl. 1.164). 104 Telegrama de 18 de julho de 1995 do Governo da Província do Panamá ao Prefeito do Distrito de Chepo (expediente de prova, fl. 514). 105 Cf. Lei n° 24, de 12 de janeiro de 1996, “pela qual se cria a Comarca Kuna de Madungandí”, Diário Oficial n° 22.951, 15 de janeiro de 1996 (expediente de prova, fls. 138 a 142). 106 Cf. Mesas de Negociação da Zona Bayano, Resumo Executivo, Ministério da Economia e das Finanças, Programa de Desenvolvimento Sustentável de Darién, 2 de julho de 1999 (expediente de prova, fl. 406). 107 Cf. “Choque armado entre índios e policiais”, Crítica, 7 de agosto de 1996; “Defenderemos com a morte a Comarca”, La Prensa, 8 de agosto de 1996; “Indígenas denunciam maus-tratos por policiais e assinam una trégua”, El Universal de Panamá (expediente de prova, fls. 543 a 546). Declaração perante agente dotado de fé pública (affidavit) de Fausto Valentín, suposta vítima proposta pelos representantes, 18 de março de 2014 (expediente de prova, fl. 8.418). 108 Cf. Mesas de Negociação da Zona Bayano, Documento final de diagnóstico, Ministério da Economia e das Finanças – Programa Desenvolvimento Sustentável de Darién, 30 de junho de 1999 (expediente de prova, fl. 344).

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