Represa117. Além disso, durante esse período o Estado realizou algumas ações contra a invasão das terras indígenas, tais como a emissão pelo Ministro do Interior e da Justiça de uma “advertência”, indicando – entre outros – que era “totalmente proibido ocupar ou invadir terrenos localizados dentro da Comarca de Madungandí”118 e a capacitação por parte da Autoridade Nacional do Meio Ambiente a trinta indígenas de seis comunidades da Comarca Madungandí como guarda florestal119. Além disso, em 2 de outubro de 2002, foi adotado o Decreto Executivo n° 267, pelo qual se estendeu o âmbito de aplicação do Decreto n° 5-A, de 23 de abril de 1982 (par. 67 supra)120. 77. Posteriormente, em 19 de agosto de 2006, as comunidades indígenas de Bayano emitiram um comunicado no qual se considerou que “o governo nacional não tem nenhuma intenção de resolver nossas justas demandas” e resolveram “comunicar formalmente” à Comissão Interamericana “o fracasso das negociações”121. Por fim, o processo de solução amistosa terminou em 19 de janeiro de 2007, quando os peticionários manifestaram à Comissão sua vontade de continuar com o trâmite do caso perante àquela Comissão122. G. Criação da Comissão de Alto Nível Presidencial, estabelecimento de procedimento para a adjudicação de propriedade coletiva das terras indígenas e delimitação de terras Emberá (2007- 2013) 78. Em outubro de 2007, membros do povo Kuna realizaram um protesto público para exigir a atenção das autoridades em relação às suas reclamações123. Posteriormente, em 23 de dezembro de 2008, foi aprovada a Lei n° 72 “que estabeleceu o procedimento especial para a adjudicação da propriedade coletiva de terras dos povos indígenas que não estão dentro das comarcas”124. 79. De outra parte, em 26 de janeiro de 2009, o Governo promulgou o Decreto Executivo n° 1 que modificou o artigo 2 do Decreto n° 5-A, de 23 de abril de 1982, para “regulamentar a 117 Cf. II Relatório dos avanços à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Ministério do Interior e da Justiça, 18 de fevereiro de 2002 (expediente de prova, fl. 2.267); Relatório dos peticionários à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, 16 de janeiro de 2002 (expediente de prova, fls. 2.296 a 2.297). 118 Nota intitulada “Advertência”, de 15 de abril de 2002 (expediente de prova, fl. 555). 119 Certidão emitida pela Autoridade Nacional do Meio Ambiente, 8 de novembro de 2002 (expediente de prova, fl. 557). 120 Decreto Executivo n° 267, de 2 de outubro de 2002, “pelo qual se estende o âmbito de aplicação do Decreto n° 5-A, de 23 de abril de 1982, para a adjudicação, a título oneroso, das parcelas estatais compreendidas na parte do Território Nacional que vai desde a Quebrada Cali, até a Quebrada Guayabo, no Corregimento de Tortí, Distrito de Chepo, Província do Panamá”, Diário Oficial n° 24.652, 3 de outubro de 2002 (expediente de prova, fls. 561 a 563). Seguem excetuadas da aplicação do referido Decreto a Comarca de Madungandí, as terras coletivas dos Emberá de Ipetí e Piriatí e as terras declaradas não adjudicáveis mediante o Decreto do Gabinete n° 123. 121 Comunicado das comunidades indígenas de Bayano adiante da construção da hidrelétrica de Bayano, 19 de agosto de 2006 (expediente de prova, fls. 566 a 567), quinto considerandum e segundo ponto resolutivo. 122 Escrito dos peticionários de 19 de janeiro de 2007 (expediente de prova, fls. 2.689 a 2.717). 123 Cf. Matérias jornalísticas, entre outros, “Onze feridos na manifestação”, La Prensa, 25 de outubro de 2007; “Cresce tensão por protestos de indígenas em Bayano”, Panamá América, 25 de outubro de 2007 (expediente de prova, fls. 570 a 590). 124 Lei n° 72, de 23 de dezembro de 2008, “que estabelece o procedimento especial para a adjudicação da propriedade coletiva de terras dos povos indígenas que não estão dentro das comarcas”, Diário Oficial n° 26.193, 30 de dezembro de 2008 (expediente de prova, fls. 7.475 a 7.479).

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