Bayano interpuseram uma oposição132. A solicitação do referido particular foi concedida pela
ANATI133 em 13 de agosto de 2013, concedendo título de propriedade sobre um terreno de 96
hectares e 4.960,03 m². Posteriormente, de 14 a 19 de outubro de 2013, foi realizada uma
inspeção e verificação in loco dos limites do território de Alto Bayano e Rio Piragua, com a
assistência de membros da Comarca Kuna, correspondendo a uma “área de terras do
território dos colonos” dentro da Comarca Kuna de Madungandí134. Nestas mesmas datas,
realizou-se uma inspeção e verificação in loco dos limites do território de Piriatí Emberá135 e, de
27 de novembro a 3 de dezembro de 2013, realizou-se uma inspeção e verificação in loco dos
limites do território de Ipetí Emberá136.
83.
Segundo a prova apresentada pelo Estado, a titulação das terras de Ipetí Emberá
estaria em tramitação137. Com relação às terras Piriatí, os representantes indicaram, em suas
alegações finais escritas, que em “2 de maio [de 2014]” havia sido concedido o título de
propriedade coletiva sobre as terras de Piriatí e forneceram um documento de 30 de abril de
2014138, o qual efetivamente outorga um título de propriedade coletiva de dois terrenos um
de 265 hectares e 3.840,95 m², e outro de 3.678 hectares e 4.190,65 m², respectivamente, a
favor da comunidade Piriatí Emberá, localizados na comarca de Tortí, Distrito de Chepo139. A
respeito, os representantes alegaram que pelo menos uma parte dessas terras tinham sido
tituladas pelo Estado, em 2012, a favor do senhor C.C.M. (par. 80 supra). Adicionalmente, os
representantes encaminharam um acordo de 27 de novembro de 2013, assinado por
representantes indígenas e um representante da ANATI, no qual consta que a ANATI se
comprometia a “anular o Ato Administrativo pelo qual se adjudicou terras ao [senhor
C.C.M.]”140. Contudo, não foi fornecida prova de que o referido título efetivamente foi
anulado141.
132
Comunicação do Ministério de Desenvolvimento Agropecuário à XV Promotoria do Primeiro Circuito Judicial do Panamá, 30 de
julho de 2010 (expediente de prova, fl. 4.797); Processo agrário recebe oposição, 25 de maio de 2010 (expediente de prova, fls.
8.699 a 8.701). O 15° Juizado do Circuito Civil do 1° Circuito Judicial determinou pela Decisão n° 1.770 de 17 de novembro de
2011 que se unificaram as duas controvérsias à adjudicação que tinham sido apresentadas e, não atendida essa solicitação,
mediante Decisão n° 155 de 30 de janeiro de 2012, considerou o recurso de oposição como não apresentado. A Decisão n° 155
foi apelada pela contraparte (expediente de prova, fls. 8.751 a 8.758).
133 Resolução n° ANATI-8-7-1254, de 13 de agosto de 2013 (expediente de prova, fls.8.565 a 8.566).
134 Relatório Alto Bayano e Rio Piragua, Autoridade Nacional de Administração de Terras (ANATI), outubro de 2013 (expediente
de prova, fls. 8.492 a 8.495). Em um escrito de 6 de janeiro de 2014, dirigido à ANATI, representantes do Congresso Geral Kuna
observaram, a respeito do referido Relatório da ANATI, entre outros, que “o objetivo desta inspeção foi a de determinar se os
colonos que querem ocupar terras se encontram dentro ou fora da Comarca de Madungandí e caso se encontrem dentro da
Comarca estes estariam ocupando propriedade coletiva da Comarca” e que “assinalar qual é a área de terras do território dos
colonos é aceitar que estas áreas não são de propriedade da Comarca Kuna”.
135 Cf. Relatório Piriatí Emberá, Autoridade Nacional de Administração de Terras (ANATI), outubro de 2013 (expediente de prova,
fl. 8.526).
136
Cf. Relatório técnico Ipetí Emberá - Congresso de Alto Bayano, Autoridade Nacional de Administração de Terras (ANATI),
novembro de 2013 (expediente de prova, fl. 8.506).
137 Cf. Relatório das Comunidades dos Povos Indígenas Kuna de Madungandí e Emberá Bayano de Panamá – Estado atual da
solicitação de delimitação, demarcação e titulação das terras coletivas de Ipetí e Piriatí, Autoridade Nacional de Administração de
Terras (ANATI), 15 de abril de 2014 (expediente de prova, fl. 8.489). Este documento relata que “o expediente da Comunidade de
Ipetí será enviado no dia de amanhã (16 de abril de 2014) à Oficina Regional de ANATI […] para que o plano ou croquis sejam
verificados e proceder a sua aprovação e assim continuar com os trâmites para a emissão do Título de Adjudicação de Terras
Coletivas”.
138
Uma cópia deste título havia sido solicitada como prova para melhor deliberar por este Tribunal.
139 Cf. Resolução n° ADMG 164-2014, Autoridade Nacional de Administração de Terras (ANATI), 30 de abril de 2014 (expediente
de prova, fls. 8.650D a 8.650H).
140 Cf. Acordo de 27 de novembro de 2013(expediente de prova, fl. 8.650I).
141
A respeito, o Estado alegou que, do acordo de 27 de novembro de 2013, “se depreende uma promessa de revogação da
concessão de título de propriedade, processo que apenas é possível mediante a interposição de uma ação judicial, para anular
um ato administrativo previamente executado”.