Panamá148 e, em 7 de março deste mesmo ano, interpuseram formalmente uma solicitação de
desocupação perante esta autoridade149.
87.
Em 10 de março de 2004, depois de um ano de apresentada a solicitação de
desocupação, o Governo da Província do Panamá enviou a Nota Consultiva n° 033-04 à
Procuradoria de Administração, requerendo sua opinião sobre quais autoridades deveriam
conhecer da referida solicitação. Mediante Nota C-n° 73, de 31 de março de 2004, a
Procuradoria respondeu concluindo que “não é possível ao Governo da Província de Panamá
conhecer da solicitação de desocupação” e que o referido conhecimento “deve ser de um
funcionário nomeado especialmente pela Excelentíssima Presidência da República, em
concorrência com o senhor Ministro do Interior e da Justiça”150. Em agosto de 2004, o
Governo se declarou não competente151.
88.
Em 24 de janeiro de 2005, o representante das autoridades da Comarca Kuna interpôs
formalmente uma demanda de desocupação por invasão perante a Presidência da
República152. Em 15 de fevereiro de 2005, as autoridades da Comarca Kuna enviaram uma
carta à Presidência da República, na qual indicam que a assessoria legal do Ministério da
Presidência havia enviado sua demanda ao Ministério do Interior e da Justiça, com a indicação
de que fosse remetida à Direção Nacional de Política Indigenista “quando estas duas
instâncias, nos últimos dois governos anteriores, tinham sido incapazes e desprovidas de
competência para dar solução ao problema”153.
89.
Mediante escrito de 26 de outubro de 2006, apresentado em 31 deste mesmo mês e
ano, o representante das autoridades tradicionais apresentou uma solicitação de informação
perante a Presidência para obter informação sobre o andamento da causa154. Não consta do
expediente uma resposta a referida solicitação. Em 4 de junho de 2008, foi emitido o Decreto
Executivo n° 247 “que adicionava artigos ao Decreto Executivo n° 228, de 3 de dezembro de
1998”, pelo qual se estabeleceu que “a administração de justiça administrativa de polícia,
dentro da divisão política especial da Comarca Kuna de Madungandí, estará sob a
responsabilidade de um Corregedor da Polícia”155. Um Corregedor foi nomeado para a Comarca
Kuna, o qual exerceu suas funções entre 2008 e 2009156.
148
Cf. Comunicação do Congresso Geral da Comarca Kuna à Governadora da Província de Panamá, 16 de fevereiro de 2003
(expediente de prova, fls. 634 a 635).
149 Cf. Solicitação de desocupação, 7 de março de 2003 (expediente de prova, fl. 653).
150 Nota C-n° 73, Procuradoria de Administração, 31 de março de 2004 (expediente de prova, fls. 682 e 684).
151 Ver Demanda de desocupação por invasão, interposta perante a Presidente da República, 24 de janeiro de 2005 (expediente
de prova, fl. 820).
152 Ver Demanda de desocupação por invasão, interposta perante a Presidenta da República, 24 de janeiro de 2005 (expediente
de prova, fl. 820).
153 Comunicação dos Caciques da Comarca Kuna ao Presidente da República, 15 de fevereiro de 2005 (expediente de prova, fl. 669).
154 Solicitação de informação, 26 de outubro de 2006 (expediente de prova, fls. 831 a 832).
155 Cf. Decreto Executivo n° 247 de 4 de junho de 2008 “Que adiciona artigos ao Decreto Executivo n° 228, de 3 de dezembro de
1998”, Diário Oficial n° 26.083, 15 de julho de 2008, Artigos 66a e 66b (expediente de prova, fl. 834). Este Decreto estabeleceu
que o Corregedor “será nomeado pelo Presidente da República, conjuntamente com o Ministro do Interior e da Justiça”.
156 Cf. Relatório estatal de 14 de maio de 2012 (expediente de prova, fl. 4.576); Escrito dos peticionários de 13 de julho de 2012
(expediente de prova, fl. 5.291), e Escrito dos peticionários de 16 de maio de 2012 (expediente de prova, fls. 5.593).