99. Em 16 de janeiro de 2007, os Caciques da Comarca Kuna apresentaram uma denúncia por delito contra o meio ambiente perante a correspondente Unidade Especializada da Polícia Técnica Judicial, por danos ambientais nas terras da Comarca, supostamente causados por invasores180. Em 23 de janeiro de 2007, a Unidade de Delitos contra o Meio Ambiente realizou várias diligências para determinar a identidade dos supostos responsáveis, as quais foram respondidas em 25 daquele mês e ano181. 100. Mediante Decisão de 25 de janeiro de 2007, a Promotoria Auxiliar da República determinou o início da instrução sumária. Em 29 de janeiro de 2007, tomou-se a declaração de ampliação da denúncia pela Promotoria Auxiliar, a qual mediante Decisão de 30 de janeiro de 2007, decidiu encaminhar os autos à Promotoria Especializada em Delitos Ambientais para prosseguir com a instrução sumária182. 101. Em 1° de fevereiro de 2007, os representantes do Congresso Geral da Comarca Kuna, apresentaram uma queixa penal pelo delito contra o meio ambiente contra três pessoas perante a 11ª Promotora do Circuito de Panamá183. Em 2 de fevereiro de 2007, a 11ª Promotoria do 1° Circuito Judicial avocou o conhecimento da instrução sumária. Em 28 de fevereiro de 2007, a 11ª Promotoria admitiu como requerente o Cacique Geral da Comarca Kuna e, em 24 de abril de 200,7 incorporou os três supostos responsáveis como requeridos184. Em 22 de agosto e 14 de setembro de 2007 a 11ª Promotoria realizou uma diligência de inspeção ocular185. Em 29 de maio de 2008, a Promotoria emitiu Visita da Promotoria n° 151 na qual concluiu, entre outros, que “não existiu qualquer elemento probatório que determine a responsabilidade dos requeridos” e solicitou o sobrestamento provisório da investigação186. Não há informações adicionais sobre este processo187. c. Processo penal perante a 5ª Promotoria Especializada do 1° Circuito de Panamá 102. Em 30 de janeiro de 2007, um particular, o senhor Huertas (que também é representante das supostas vítimas perante o sistema interamericano) denunciou três pessoas por delito ambiental, e qualquer outro delito que surgisse das investigações, perante a Polícia Técnica Judicial do Distrito de Chepo por tê-los encontrado, em flagrante, derrubando árvores indiscriminadamente dentro da Comarca Kuna, durante uma diligência que estava realizando com várias autoridades estatais188. Nesse mesmo dia, quatro pessoas foram detidas, de modo preventivo, pela Polícia Nacional da área. A Polícia Técnica Judicial de Chepo dispôs receber o 180 Cf. Denúncia por delito contra o meio ambiente (Expediente n° 0118), 16 de janeiro de 2007 (expediente de prova, fls. 887 a 888). 181 Cf. Várias comunicações da Unidade de Delitos contra o Meio Ambiente dirigidas a outras autoridades estatais, 23 de janeiro de 2007; Comunicações da Polícia Técnica Judicial e da Unidade de Comunicações, respectivamente, à Unidade de Delitos contra o Meio Ambiente, 25 de janeiro de 2007 (expediente de prova, fls. 898 a 911). 182 Cf. Expediente n° 0118 (expediente de prova, fl. 916 a 917, 924 e 930). 183 Cf. Queixa penal (Expediente n° 0118), 1° de fevereiro de 2007 (expediente de prova, fls. 935 a 937). 184 Cf. Expediente n° 0118 (expediente de prova, fls. 933, 954 e 972). 185 Cf. Transcrição da diligência de inspeção ocular (expediente de prova, fls. 974 e 977). 186 Cf. Visita da Promotoria n° 151, 11ª Promotoria do Circuito do 1° Circuito Judicial de Panamá, 29 de maio de 2008 (expediente de prova, fls. 980 e 994). 187 Segundo a Comissão Interamericana, as duas denúncias interpostas (pars. 96 e 97 supra) tinham sido acumuladas em um só processo (expediente de mérito, fls. 90 a 91). Contudo, a referida informação não consta do expediente de prova. 188 Cf. Denúncia n° CHE-029-2007 de 30 de janeiro de 2007 (Expediente n° 258) (expediente de prova, fls. 1.000 a 1.001 e 1.003); e Notificação de denúncia, Polícia Técnica Judicial - Agência de Chepo, 30 de janeiro de 2007 (expediente de prova, fl. 1.004).

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