caso e iniciar a investigação preliminar e, no dia seguinte, foram postas à disposição da referida Polícia Técnica Judicial189. Em 31 de janeiro de 2007, o denunciante ampliou a denúncia perante a Polícia Técnica Judicial e realizou-se uma inspeção ocular190. Após, a Polícia Técnica Judicial encaminhou atuados autos à Procuradoria Municipal de Chepo. Em 1° de fevereiro de 2007, a Procuradoria Municipal acolheu a investigação, deu início à instrução sumária e recebeu as declarações das referidas pessoas191e, em 12 do mesmo mês e ano, a Procuradoria Municipal de Chepo encaminhou o procedimento sumário à Promotoria do Circuito do 1° Circuito Judicial. Em 23 de fevereiro de 2007, a 5ª Promotoria Especializada em delitos relacionados com furto e roubo de automóveis e acessórios avocou o conhecimento do procedimento sumário e foram realizadas várias diligências em março e abril de 2007192. 103. Em 29 de julho de 2007, o agente instrutor recomendou ao juiz da causa decretar o sobrestamento provisório, o qual efetivamente foi exarado em 27 de dezembro de 2007, pelo 10° Juizado de Circuito Penal do 1° Circuito Judicial da Província de Panamá, observando que “os danos não geraram impactos significativos ao meio ambiente, somado ao fato que o lugar onde [os supostos responsáveis se encontravam] [...] não foi em uma área protegida”193. d. Processo penal perante a Subdireção de Investigação Judicial da Agência de Chepo 104. Em 16 de agosto de 2011, uma sahila de uma comunidade da Comarca Kuna apresentou uma denúncia perante a Promotoria Auxiliar, Subdireção de Investigação Judicial de Chepo, por delito cometido contra a Comarca, referindo-se à invasão de terras e o corte de madeira em aproximadamente 400 hectares em três setores da Comarca194. 105. Naquele mesmo dia a Promotoria Auxiliar, declarou aberta a investigação e o denunciante prestou declaração perante a Promotoria Auxiliar, Subdireção de Investigação Judicial de Chepo. Em 24 de agosto e em 22 de setembro de 2011, foram realizadas inspeções na região matéria da denúncia. Em 12 de setembro de 2011, o denunciante apresentou uma ampliação da denúncia perante alegadas novas invasões. Em 26 de setembro de 2011, o expediente foi encaminhado à Procuradoria Municipal e, em 17 de outubro de 2011, o denunciante apresentou uma nova ampliação da denúncia195. Não consta do expediente maiores informações a respeito. 189 Cf. Relatório de Ocorrências, Polícia Nacional - Zona de Polícia de Panamá Leste, 30 de janeiro de 2007 (expediente de prova, fls. 1.013 a 1.014); Relatório de Início da Investigação Preliminar, Polícia Técnica Judicial do Distrito de Chepo, 30 de janeiro de 2007 (expediente de prova, fl. 999); e Relatório da Polícia Técnica Judicial – Agência de Chepo, 31 de janeiro de 2007 (expediente de prova, fl. 1.026). 190 Ampliação da denúncia (Expediente n° PTJ.CHE-029-2007), Polícia Técnica Judicial, 31 de janeiro de 2007 (expediente de prova, fl. 1.049); Relatório de Inspeção Técnica Ocular e Buscas na Cena do Crime, Polícia Técnica Judicial – Agência de Chepo, 31 de janeiro de 2007 (expediente de prova, fl. 1.063); e Relatório de encerramento da investigação preliminar, Polícia Técnica Judicial – Agência de Chepo, 31 de janeiro de 2007 (expediente de prova, fl. 1.066). 191 Expediente n° 258 (expediente de prova, fls. 1.068, 1.074 a 1.089 e 1.130 a 1.232). 192 Expediente n° 258 (expediente de prova, fls. 1.068, 1.074 a 1.089 e 1.130 a 1.232). Estas diligências foram realizadas pela referida Promotoria e pela 5ª Promotoria Especializada em Delitos contra o Meio Ambiente. 193 Sobrestamento Provisório n° 436-07, 10° Juizado do Circuito Penal do 1° Circuito Judicial da Província de Panamá, 27 de dezembro de 2007 (expediente de prova, fls. 1.234 a 1.235). 194 Denúncia n° AID-FAR-CHE-298-2011, Promotoria Auxiliar da República - Subdireção de investigação judicial de Chepo, 16 de agosto de 2011 (expediente de prova, fls. 1.237; 1.239, e 1.241). 195 Expediente de prova, fls. 1.244 a 1.245, 1.248, 1.259 a 1.260, 1.267, 1.272 e 1.281).

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