estabelece que nenhuma disposição pode ser interpretada no sentido de ‘limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados’”18. Em suma, a Corte chegou à conclusão de que “o artigo 21 da Convenção protege o direito à propriedade em um sentido que compreende, entre outros, os direitos dos membros das comunidades indígenas no marco da propriedade comunal”19. 12. O artigo 21 da Convenção Americana não faz menção expressa à propriedade coletiva e muito menos alusão à propriedade indígena; neste entendimento, ao analisar o alcance do artigo 21 do Pacto de São José, tem considerado útil e apropriado utilizar outros tratados internacionais diferentes da Convenção Americana, tais como a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (doravante “a Convenção n° 169 da OIT”)20, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais21, para interpretar suas disposições de acordo com a evolução do sistema interamericano. 13. A Corte considerou “que os conceitos de propriedade e posse das comunidades indígenas podem ter um significado coletivo, no sentido de que a posse desta “não se centra em um indivíduo, mas no grupo e em sua comunidade”22. Ademais, o Tribunal Interamericano assinalou que “tanto a propriedade privada dos particulares como a propriedade comunitária dos membros das comunidades indígenas possuem a proteção convencional que o artigo 21 da Convenção Americana lhes outorga”23. Estas noções de domínio e de posse sobre as terras não necessariamente correspondem à concepção clássica de propriedade, mas merecem igual proteção do artigo 21 da Convenção Americana. Desconhecer as versões específicas do direito ao uso e gozo dos bens, dadas pela cultura, uso, costumes e crenças de cada povo equivaleria a sustentar que existe somente uma forma de usar e dispor dos bens, o que, por sua vez, significaria tornar ilusória a proteção de tal disposição para milhões de pessoas24. 18 Caso Povo Indígena Kichwa de Sarayaku Vs. Equador. Mérito e Reparações. Sentença de 27 de junho de 2012. Série C n° 245, par. 171; e Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni Vs. Nicarágua. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2001. Série C n° 79, par. 147. 19 Cf. Caso Povo Indígena Kichwa de Sarayaku Vs. Equador. Mérito e Reparações. Sentença de 27 de junho de 2012. Série C n° 245, par. 171; e Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni Vs. Nicarágua. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2001. Série C n° 79, par. 148. 20 Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni Vs. Nicarágua. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2001. Série C n° 79; Caso Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 17 de junho de 2005. Série C n° 125; Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de março de 2006. Série C n° 146; Caso Comunidade Indígena Xákmok Kásek. Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de agosto de 2010 Série C n° 214; e Caso Povo Indígena Kichwa de Sarayaku Vs. Equador. Mérito e Reparações. Sentença de 27 de junho de 2012. Série C n° 245. 21 Caso do Povo Saramaka. Vs. Suriname. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de novembro de 2007. Série C n° 172. 22 Caso Comunidade Indígena Xákmok Kásek. Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de agosto de 2010 Série C n° 214, par. 87; Caso do Povo Saramaka. Vs. Suriname. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de novembro de 2007. Série C n° 172, par. 89; e Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de março de 2006. Série C n° 146, par. 120. 23 Caso Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. Mérito, Reparação e Custas. Sentença 17 de junho de 2005. Série C n° 125, par. 143. 24 Cf. Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de março de 2006. Série C n° 146, par. 120; Caso Comunidade Indígena Xákmok Kásek. Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de agosto de 2010. Série C n° 214, par. 87; e Caso Povo Indígena Kichwa de Sarayaku Vs. Equador. Mérito e Reparações. Sentença de 27 de junho de 2012. Série C n° 245, par. 145.

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