36. Quanto às notas de imprensa apresentadas pelas partes e pela Comissão, juntamente com seus diferentes escritos, este Tribunal considerou que poderão ser apreciadas quando reúnam fatos públicos e notórios ou declarações de funcionários do Estado, ou quando corroborem aspectos relacionados com o caso. O Tribunal decide admitir os documentos que estejam completos ou que, pelo menos, permitam constatar a respectiva fonte e data de publicação, e os avaliará levando em conta o conjunto do acervo probatório, as observações das partes e as regras da crítica sã.39 37. Com relação a alguns documentos mencionados pelas partes, obtidos por meio da Internet, o Tribunal estabeleceu que, caso uma das partes forneça pelo menos o link eletrônico do documento citado como prova e seja possível acessá-lo, não se vê afetada nem a segurança jurídica nem o equilíbrio processual, porque é imediatamente localizável pelo Tribunal e pelas demais partes.40 Além disso, neste caso não houve oposição ou observações das demais partes sobre o conteúdo e autenticidade desses documentos. 38. Por outro lado, a Corte observa que, juntamente com as observações sobre a exceção preliminar interposta pelo Estado, os representantes enviaram vários anexos como “prova superveniente” e apresentaram um documento intitulado “Estudo de Povoamento Tradicional, Populacional e de Mobilidade do Povo Originário Kichwa de Sarayaku”.41 39. Com relação à oportunidade processual para a apresentação de prova documental, em conformidade com o artigo 57.2 do Regulamento, aquela deve ser apresentada, em geral, juntamente com os escritos de apresentação do caso (demanda), de petições e argumentos, ou de contestação, conforme seja pertinente. Não é admissível a prova enviada fora das oportunidades processuais devidas, exceto nas supostas exceções estabelecidas no referido artigo 57.2, do Regulamento, a saber, força maior ou impedimento grave, ou caso trate-se de um fato ocorrido posteriormente aos citados momentos processuais. 40. Nesse sentido, o Tribunal observa que o Estado enviou diversos documentos junto a suas alegações finais escritas. Os representantes alegaram que todos esses documentos seriam inadmissíveis e que vários deles foram apresentados de forma extemporânea, o que não foi justificado pelo Estado em nenhuma dessas situações excepcionais e, mais ainda, que os documentos apresentados encontravam-se à disposição do Estado antes de seu escrito de contestação. A Comissão também solicitou à Corte que rejeitasse alguns desses documentos por terem sido enviados fora do prazo, mas sem especificar a que documentos se referia. A esse respeito, este Tribunal considera que não cabe admitir os documentos apresentados pelo Estado em suas alegações finais escritas caso não tenham sido apresentados no momento processual oportuno.42 41. Quanto aos anexos apresentados pelos representantes, juntamente com as observações sobre a exceção preliminar, o Tribunal observa que no escrito de petições e argumentos os representantes informaram que “o Povo [Sarayaku] esta[va] levando a cabo um processo de censo, [e que] este […] [seria] apresentado à […] Corte tão logo estivesse disponível”. Por conseguinte, a Corte considera admissível o referido estudo, no 39 Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito, par. 146; e Caso Pacheco Teruel e outros Vs. Honduras, par. 12. Cf. Caso Escué Zapata Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 4 de julho de 2007. Série C No 165, par. 26; e Caso González Medina e familiares Vs. República Dominicana. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de fevereiro de 2012. Série C No 240, par. 68. 40 Cf. “Estudo de Povoamento Tradicional, Populacional e de Mobilidade do Povo Originário Kichwa de Sarayaku”, de 2011 (expediente de prova, tomo 18, folhas 9.932 a 9.988). 41 Os anexos do escrito de alegações finais do Estado que não serão considerados por serem extemporâneos são os anexos 1 a 5, 13 a 17, 28, 32 e 39 a 45. 42 - 15 -

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