Sarayaku, e que constam dos autos,256 bem como por notas da imprensa257 e por um vídeo
produzido pelos Sarayaku em 2003.258
192. Também é relevante que, em 30 de julho de 2001, o Ministério da Defesa tenha assinado
um convênio de cooperação militar com as empresas petrolíferas que operavam no país,
mediante o qual o Estado comprometeu-se a “garantir a segurança das instalações petrolíferas,
bem como das pessoas que nelas trabalhem” (par. 78 supra). A esse respeito, o próprio Estado
apresentou, como anexo de sua contestação, uma carta da companhia CGC à PETROECUADOR,
de 16 dezembro de 2002, na qual seu representante solicita ao Estado que “providencie a
segurança necessária para as operações petrolíferas, convocando, com urgência, a
intervenção da Polícia Nacional e das Forças Armadas”.259 Em outra carta similar, de 25 de
novembro de 2002, esse mesmo representante da CGC solicitou ao Estado, ante a oposição dos
Sarayaku, que “forneça todas as medidas necessárias, que julgue convenientes para que, em
conjunto com as forças armadas, facilite-se a execução do projeto de sísmica”.260
193. Dessa maneira, é possível considerar que o Estado apoiou a atividade de exploração
petrolífera da empresa CGC, ao fornecer-lhes segurança com membros de suas forças armadas
em determinados momentos, o que não favoreceu um clima de confiança e respeito mútuo para
alcançar o consenso entre as partes.
194. Por outro lado, os atos da empresa, ao pretender legitimar suas atividades de exploração
petrolífera e justificar suas intervenções no território Sarayaku, deixaram de respeitar as
estruturas próprias de autoridade e representatividade dentro e fora das comunidades.261 A
companhia CGC limitou-se a oferecer dinheiro e diversos benefícios econômicos ao Povo
Sarayaku (assim como o fez com outras comunidades da área, pars. 73 a 75, 82 e 84 supra),
com a finalidade de obter seu consentimento para realizar atividades de exploração e extração
dos recursos naturais que existiriam em seu território, sem que o
Cf. Fotografias (expediente de prova, tomo 11, folhas 6.575 e 6.576), Vídeo produzido pelos Sarayaku, para
uso exclusivo da Comissão e da Corte.
256
257
Expediente de prova, tomo 11, folhas 6.550 e ss.
No vídeo estão reunidas declarações à imprensa do então Ministro de Energia e Minas, coronel reformado
Carlos Arboleda, afirmando, em outubro de 2003, que "os trabalhos da CGC serão protegidos porque essa é uma
política do Estado"; e, ao responder perguntas dos jornalistas sobre a presença de militares no local, destacou que "o
Estado tem de garantir, com todas as forças do Estado, a segurança das empresas que querem trabalhar no
Equador". No vídeo seria possível ver que membros do Exército fizeram uso de helicópteros contratados pela
empresa CGC. Isso tampouco foi questionado, especificamente, pelo Estado. (Vídeo produzido pelos Sarayaku, para
uso exclusivo da Comissão e da Corte. Anexo enviado pelos peticionários com a comunicação de 15 de março de
2004, e que consta dos autos perante a Corte).
258
259
Expediente de prova, tomo 14, folha 8.647.
Cf. Ofício DM-DINAPA-CSA-870, de 24 de dezembro de 2002, do Ministério de Energia e Minas, no qual se faz
referência à carta da CGC, de 25 de novembro de 2002 (expediente de prova, tomo 9, folhas 4.958 e ss.).
260
“As will be seen bellow, the corporation cultivated relations with select communities that supported oil
activity through patronage and promises. This selective corporate-indigenous engagement led to strident
disagreement among indigenous communities as to who had authority to dictate what would happen within
indigenous territory. Because broad consultation never occurred the intimate relations that Kichwa sustain with their
sentient rain forest were place under threat […] And fully informed consultation and consent among equals would
necessarily diminish the chances of manipulation and encourage the chances of indigenous cohesion”. [Como se verá
abaixo, a empresa forjou relações com comunidades específicas que apoiavam a atividade petrolífera, por meio do
clientelismo e de promessas. Essas relações seletivas, entre a empresa e os indígenas, resultaram em um grave
desacordo entre as comunidades indígenas a respeito de quem tinha autoridade para determinar o destino do
território. Dado que nunca se realizaram consultas amplas, a relação íntima entre os Kichwas e a selva viu-se
ameaçada. […] Caso tivesse havido consulta prévia com as comunidades, com a finalidade de obter seu
consentimento, teriam sido menores as possibilidades de manipulação, e teriam sido fortalecidas as possibilidades de
maior unidade entre as comunidades]. Perícia apresentada perante notário público pela professora Suzana Sawyer,
em 24 de junho de 2011 (expediente de prova, tomo 19, folhas 10.109e 10.119).
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