segurança física,310 e a ativação, ou detonação, desses explosivos é, segundo declarações de peritos,311 uma possibilidade real e potencial. 248. No presente caso, a empresa petrolífera realizou, com a aquiescência e a proteção do Estado, a abertura de trilhas, e disseminou cerca de 1.400 kg do explosivo pentolite no Bloco 23, que inclui o território Sarayaku. Por conseguinte, foi um risco claro e comprovado, que cabia ao Estado neutralizar, como, efetivamente, foi ordenado mediante as medidas provisórias, ou seja, o descumprimento da obrigação de garantir o direito à propriedade comunal do Povo Sarayaku por parte do Estado, permitindo a disseminação de explosivos em seu território, significou a criação de uma situação permanente de risco e ameaça para a vida e a integridade pessoal de seus membros. 249. Pelas razões expostas, o Estado é responsável por ter colocado gravemente em risco os direitos à vida e à integridade pessoal dos membros do Povo Sarayaku, reconhecidos nos artigos 4.1 e 5.1 da Convenção, em relação à obrigação de garantia do direito à propriedade comunal, nos termos dos artigos 1.1 e 21 desse mesmo instrumento. B.2 Alegadas ameaças a membros do Povo Sarayaku 250. Os representantes alegaram que ocorreu uma série de supostas ameaças e hostilidades em detrimento de líderes e membros dos Sarayaku, a maioria das quais não faz parte do quadro fático do caso. Alguns desses supostos fatos foram denunciados perante as autoridades (par. 107 supra). A Corte considera que, embora seja uma hipótese plausível no contexto dos fatos, não foi apresentada documentação probatória que permita comprovar que as agressões, hostilidades e ameaças alegadas são imputáveis ao Estado. Os representantes tampouco demonstraram que o Estado soubesse que os integrantes do Povo Sarayaku, supostamente agredidos, corressem um perigo específico, iminente e real, quando ocorreram os supostos fatos contra eles, ou seja, não foi apresentada prova suficiente, idônea e variada que permita concluir que o Estado é responsável por ação ou omissão nos fatos alegados. B.3 Alegadas agressões e detenção ilegal e restrições à circulação pelo rio Bobonaza Em sua última resolução de medidas provisórias, o Tribunal aplaudiu “que autoridades estatais e representantes do Povo Sarayaku tenham assinado convênios para a retirada do material explosivo, e que se tenha encerrado uma primeira fase de retirada dos explosivos que se encontravam sobre a superfície do território, do que foi informada a comunidade Sarayaku, e de que tenham sido envidados vários esforços coordenados nesse sentido. Não obstante isso, embora o Estado tenha dado explicações sobre o atraso em realizar esse procedimento, não se justificaram, claramente, as razões pelas quais o processo começou a ser implementado mais de quatro anos depois que o Tribunal o ordenara, expressamente. Nas circunstâncias particulares em que foram ordenadas essas medidas provisórias, a proteção da vida e da integridade pessoal dos membros do Povo Indígena Sarayaku exigia e exige, fundamentalmente, que se assegure a remoção de todos os explosivos do território em que se encontram assentados, pois isso impediu sua livre circulação e a utilização dos recursos naturais existentes nessa área. Nessas circunstâncias, é claro que a principal preocupação neste momento volta-se para o risco, atual e potencial, que implica, para a comunidade Sarayaku, a existência de explosivos de alto poder destrutivo enterrados no território onde se assenta”. Cf. Assunto Povo Indígena Sarayaku a respeito do Equador. Medidas Provisórias. Resolução da Corte Interamericana de 4 de fevereiro de 2010, par. expositivo 13. 310 Nesse sentido, um dos peritos salientou que o abandono dos explosivos, com os cabos de detonação visíveis, apresenta certo perigo, já que podem ser detonados de maneira deliberada, ou acidental (por causas eletrostáticas) (affidavit do Professor Shashi Kanth, Dossiê sobre Detonadores de Pentolite Usado na Exploração de Petróleo. 25 de maio de 2011. Escola de Minas, Dakota do Sul, expediente de prova, tomo 19, folha 10.164). Também, o perito Bill Powers considerou que os explosivos abandonados no território, pela Companhia CGC, constituem um “perigo latente” para os Sarayaku (affidavit do engenheiro William E. Powers. Etapas de Desenvolvimento de um Campo Petroleiro na Selva, 29 de junho de 2011, expediente de prova, tomo 19, folha 10.103). 311 - 82 -

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