i. “[r]ealizar, imediatamente, as investigações e processos efetivos e rápidos sobre todos os fatos denunciados, oportunamente, pelos membros do Povo Kichwa, de Sarayaku, que levem ao esclarecimento dos fatos, à punição dos responsáveis e à compensação adequada das vítimas”; ii. assinar um “documento de fraternidade com as comunidades vizinhas do Povo Kichwa de Sarayaku”;344 iii. decretar “a cessação imediata de todo tipo de exploração, ou extração, petrolífera no território do Povo Kichwa de Sarayaku realizada sem respeitar os direitos do Povo”;345 iv. proceder à “retirada de todo tipo de explosivo, maquinário, estruturas e resíduos não biodegradáveis e ao reflorestamento das áreas desflorestadas pela companhia petrolífera ao abrir trilhas e instalar acampamentos para a prospecção sísmica”; v. determinar o “respeit[o] à [d]ecisão do Povo Sarayaku de declarar a totalidade do território de sua propriedade como ‘Território Sagrado Patrimônio de Biodiversidade e de Cultura Ancestral da Nacionalidade Kichwa’”;346 vi. “adotar, num prazo razoável, módulos de capacitação sobre os direitos dos povos indígenas para todos os operadores policiais, funcionários judiciais e outros funcionários do Estado cujas funções impliquem relacionamento com membros de povos indígenas”; vii. exigir o “[c]umprimento, na íntegra, das medidas provisórias em vigor a favor dos membros do Povo Indígena Sarayaku”; e viii. estabelecer que a garantia do direito à consulta prévia “inclu[a] o respeito do direito ao consentimento livre, prévio e fundamentado, em conformidade com as normas internacionais vigentes”. 288. O Estado não apresentou alegações específicas a respeito dessas petições da Comissão e dos representantes. B.1 Restituição Especificamente, em seu escrito de petições e argumentos, os representantes solicitaram à Corte que ordene ao Estado “assinar um documento que se poderia denominar ‘Ata Protocolar de Fraternidade’ entre os Sarayaku e as duas comunidades em relação às quais, ainda, há ressentimentos”, e na qual o Estado “comprometer-se-á a não tomar nenhuma medida que repercuta na divisão dos [13] Povos da bacia do Bobonaza”. Acrescentaram que, de acordo com esse documento, “as três comunidades comprometer-se-ão com a convivência pacífica e harmoniosa, num ambiente de respeito e tolerância”. Além disso, para essa finalidade, o Estado deverá iniciar um processo de consulta com a anuência das três comunidades envolvidas. 344 Solicitaram à Corte que solicite ao Estado tomar as “medidas necessárias para tornar sem efeito o contrato com a empresa CGC, no que diz respeito ao território do Povo Kichwa de Sarayaku. Como parte dessas medidas, o Estado deve prestar informação detalhada e clara aos Sarayaku sobre a situação atual do contrato, bem como assegurar que a comunidade [tenha] participação nos passos a seguir para o cancelamento do referido contrato”. Acrescentaram que o Estado devia “informar sobre qualquer outro projeto de desenvolvimento, atual, do Estado que possa afetar seus interesses, além de assegurar a participação da comunidade e obter seu consentimento”. 345 Acrescentaram que esse conceito “não corresponde a uma categoria legal existente no Equador, dado que para o Povo Kichwa de Sarayaku, é importante que a declaração tenha base num conceito originado em sua própria cosmovisão”, e que “[o] fundamento jurídico dessa declaração está no direito à livre determinação dos povos indígenas, reconhecido pelo artigo 3 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, e no direito à propriedade garantido no artigo 21 da Convenção Americana, no parágrafo 12 do artigo 57 da Constituição e no parágrafo 12 do artigo 66 da Constituição”. 346 - 92 -

Seleccionar párrafo de destino3