72.
No Complexo Prisional de Araçoiaba, que se encontra 25% pronto, prevê-se a criação
de 1.940 vagas para a população masculina e 814 para a feminina.
73.
No Complexo Penitenciário de Curado, prevê-se a ampliação de 208 vagas, em
setembro de 2018. No PAMFA, estão previstos a instalação de 398 metros de alambrado entre
os pavilhões e o acréscimo de 552 camas nos pavilhões A, B e C; a construção de uma central
de gás e de um centro religioso; o fluxo sanitário da lixeira; uma escola; 48 camas no pavilhão
LGBT e 106 camas no pavilhão J. No PFDB, estão previstos: instalação de 632 metros de
alambrado, 176 camas no pavilhão D, 80 camas no pavilhão E, 80 camas no pavilhão F, 282
camas no pavilhão anexo, uma central de gás, fluxo sanitário da lixeira e cozinha. No PJALLB,
a base da lixeira foi construída e o fluxo sanitário da lixeira foi concluído; estão previstos a
reforma da central de apresentação de presos ao Poder Judiciário, com 48 camas; três camas
psiquiátricas; um posto avançado de segurança; um pavilhão para pessoas idosas, com 10
camas; um pavilhão LGBT, com 42 camas; 483 camas no pavilhão “Oficina”; oito camas para
pacientes com tuberculose; e o pavilhão Vila Verde com capacidade para 112 camas.
74.
O Estado informou ainda sobre a realização das seguintes melhorias no Complexo:
construção de novo pavilhão com 28 camas e novo espaço com 10 camas no PJALLB; novo
pavilhão com 22 camas no PAMFA e reforma do atual pavilhão no PFDB.
75.
Os Representantes salientaram que as medidas implementadas pelo Estado são o
mínimo para enfrentar a superlotação e a superpopulação. Consideram, no entanto, que a
questão não é enfrentada de maneira decisiva; razão pela qual se evidencia um problema
estrutural que o Estado não solucionou.
76.
Afirmaram que as audiências de custódia não representam, por si só, um alívio do
cenário de superlotação e superpopulação do sistema carcerário de Pernambuco; salientaram,
ademais, que há dúvida quanto ao número de vagas que o Estado informa, já que não coincide
com a realidade, pois os presos dormem no chão de cimento, e as celas existentes nos
pavilhões, inclusive, já sofreram alterações, como construções irregulares de “barracas”, que
são comercializadas pelos presos.
77.
Por outro lado, consideraram grave a permissão da construção de uma igreja
evangélica nos espaços das unidades do Complexo, uma vez que, segundo o artigo 19 da
Constituição,23 é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer
cultos religiosos ou igrejas.
78.
A Corte reconhece que melhorar e corrigir a situação do Complexo de Curado é um
processo que exige, por parte do Estado, a adoção de medidas a curto e longo prazo, para
enfrentar os problemas estruturais que afetam as pessoas ali detidas, os visitantes e o pessoal
de segurança e administrativo. Nesse sentido, valoriza as ações desenvolvidas pelo Estado
para aumentar a eficácia do controle judicial das detenções, por meio das audiências de
custódia e da utilização de tornozeleiras eletrônicas. Do mesmo modo, toma nota dos esforços
estatais no sentido de criar mais vagas para as pessoas privadas de liberdade, tanto no
Constituição Federal do Brasil, artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público.
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