de Gênero), o Estado deve observar o direito de toda pessoa privada da liberdade de ser
tratada com humanidade.
160.
Em consideração a todo o exposto e, sobretudo, à especial vulnerabilidade das
pessoas privadas de liberdade LGBTI, quanto a sofrer agressões físicas e psicológicas no
Complexo Penitenciário de Curado (estupro coletivo, discriminação, restrição da liberdade de
movimento, entre outras), a Corte dispõe que o Estado adote, em caráter de urgência, as
medidas necessárias para garantir a efetiva proteção desse grupo, e que realize as mudanças
estruturais indispensáveis para esse efeito.
161.
A respeito das pessoas com deficiência, a Corte considerou que, com base no
princípio de não discriminação, o direito à vida das pessoas privadas de liberdade também
implica a obrigação do Estado de garantir sua saúde física e mental, especificamente mediante
a prestação de revisão médica regular e, quando assim seja preciso, de um tratamento médico
adequado, oportuno e, caso seja pertinente, especializado e compatível com as especiais
necessidades de atenção que demandem as pessoas detidas em questão.48
162.
Em concordância com o exposto, este Tribunal determina que o Estado, em prazo
não superior a seis meses, apresente medidas concretas a ser implantadas nas diferentes
unidades do Complexo Penitenciário de Curado, para garantir a vida e a integridade pessoal
da população LGBTI, das pessoas com deficiência e dos idosos.
G. Conclusão
163.
Por todo o descrito na presente resolução, a Corte conclui que a situação dos
beneficiários, no que se refere a todos os âmbitos citados, continua sendo muito preocupante,
e exige modificações ou mudanças urgentes no Complexo de Curado.
164.
Levando em conta todo o acima exposto e para facilitar a supervisão do cumprimento
do Plano de Contingência, em seus próximos relatórios o Estado deverá oferecer contestação,
de maneira preferencial, aos seguintes pontos, considerando tanto os relatórios anteriores
quanto os avanços que tenham sido registrados no momento de emitir os novos relatórios
trimestrais; isto é, deverá preparar um quadro ou, caso seja conveniente, relacionar os dados
anteriores com os novos dados, mensalmente, para, desse modo, constatar os avanços
obtidos no presente caso.
1. Superlotação e superpopulação
i.
Que penas alternativas vêm sendo implementadas para reduzir a superlotação e
a superpopulação bem como para estabelecer os dados estatísticos a esse
respeito?
ii.
De quantos espaços livres dispõe o Complexo, qual o total de presos nessa
edificação e qual a média de prisioneiros por cela, ou seja, qual o número de
vagas de que se dispõe em cada unidade e qual o número de presos em cada
uma delas?
essas medidas de proteção não impliquem maior restrição a seus direitos do que aquelas que já atingem a população
prisional em geral; […].
48
Cf. Caso Chinchilla Sandoval e outros Vs. Guatemala. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença
de 29 de fevereiro de 2016. Série C No. 312, par. 171.
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