viii. Que tipos de controle de acesso existem para ingressar no Complexo, e que tratamento se dispensa aos visitantes? ix. Qual o número e quais os nomes dos “chaveiros” de cada pavilhão? 4. Medidas de proteção a Wilma Melo e Guacira Rodrigues i. Que tipo de investigação foi realizado a respeito da proteção das defensoras de direitos humanos? ii. Foi-lhes concedido algum tipo de proteção ou segurança dentro e fora do Complexo de Curado? Em caso afirmativo, responda qual ou quais. iii. Qual foi o avanço /resultado das diligências ou investigações sobre as ameaças às defensoras? 5. Grupos em situação de vulnerabilidade i. Que atos violentos ou ameaçadores são dirigidos às pessoas com deficiência e à população LGBTI? ii. Caso haja mecanismos de denúncia para a população LGBTI, que procedimento se segue? iii. Caso tenha sido realizado algum tipo de modificação ou reconstrução dos pavilhões, a que tipo de população se destinou e qual seu benefício? iv. Que tipo de atenção se dispensa à população citada e que benefícios lhes são oferecidos? v. Qual o número de pessoas que compõem essa população (pessoas com deficiência, idosos e LGBTI)? vi. Informar sobre o avanço na construção do espaço de alojamento para a população LGBTI em cada um dos centros carcerários que compõem o Complexo de Curado. 165. Finalmente, o Tribunal reitera que o Estado brasileiro tem o dever de cumprir as presentes medidas provisórias de boa-fé, o que inclui garantir que os defensores de direitos humanos que representam as pessoas beneficiárias possam desempenhar seu trabalho com liberdade. Ademais, recorda o dever de prestar informação veraz, oportuna e precisa sobre o cumprimento do disposto pela Corte. PORTANTO: A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, no exercício das atribuições que a ela conferem o artigo 63.2 da Convenção Americana, em relação aos artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento, e o artigo 27 de seu Regulamento, 35

Seleccionar párrafo de destino3