9.
Requerer ao Estado que continue informando a Corte Interamericana de Direitos
Humanos, a cada três meses, contados a partir da notificação da presente resolução, sobre a
implementação das medidas provisórias adotadas em conformidade com esta decisão, e sobre
seus efeitos, referindo-se, em especial, às perguntas discriminadas no Considerando 164 da
presente resolução.
10.
Requerer aos Representantes que apresentem as observações que julguem pertinentes
sobre o relatório a que se refere o ponto resolutivo acima, no prazo de quatro semanas,
contado a partir do recebimento do relatório estatal mencionado.
11.
Requerer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apresente as
observações que julgue pertinentes sobre o relatório estatal a que se refere o ponto resolutivo
quatro e sobre as respectivas observações dos Representantes, no prazo de duas semanas,
contado a partir do encaminhamento das referidas observações dos Representantes.
12.
Continuar avaliando, ao longo de um ano, em conformidade com o artigo 27.8 de seu
Regulamento, a pertinência de que uma delegação da Corte Interamericana realize uma nova
diligência in situ ao Complexo Penitenciário de Curado, e de que se peça o parecer de peritos
sobre a matéria, ou seu acompanhamento da referida diligência, a fim de verificar a
implementação das medidas provisórias, após o consentimento da República Federativa do
Brasil, e com seu consentimento, de acordo com o Considerando 58 da presente resolução.
13.
Dispor que a Secretaria da Corte notifique da presente resolução o Estado, a Comissão
Interamericana e os Representantes dos beneficiários.
14.
Dispor que o Estado, imediatamente, leve a presente resolução ao conhecimento dos
órgãos encarregados do monitoramento das presentes medidas provisórias bem como do
Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
Corte IDH. Assunto do Complexo Penitenciário de Curado a respeito do Brasil. Resolução de
28 de novembro de 2018, da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Resolução de 28 de novembro de 2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Medidas
Provisórias a respeito do Brasil. Assunto do Complexo Penitenciário de Curado.
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot
Presidente
Eduardo Vio Grossi
Humberto A. Sierra Porto
Elizabeth Odio Benito
Eugenio Raúl Zaffaroni
L. Patricio Pazmiño Freire
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