11 27. A Comissão, em seu Relatório de Mérito, individualizou como supostas vítimas sete pessoas falecidas, 26 13 pessoas sobreviventes 27 e 51 familiares das pessoas falecidas. Por outro lado, a Comissão assinalou em seu Relatório de Mérito que “os representantes remeteram uma lista de vítimas feridas nas quais incluíram os nomes de Noclair Florvilien, Rose Marie Petit-Homme Estilien, Joseph Dol e Silvie Felizor, assim como sete pessoas “com nome desconhecido”. Não obstante isso, a Comissão não contava “com informação nos autos sobre estas vítimas, nem sobre os fatos e violações alegadas a respeito delas. Em virtude disso, a Comissão não [pôde] analisar as circunstâncias aplicadas a eles no […] Relatório de Mérito”. Posteriormente, na apresentação do caso perante a Corte, a Comissão afirmou que, “no momento de aprovar o [R]elatório [nº] 174/10, delimitou o universo de vítimas, deixando em aberto, nas recomendações, a obrigação do Estado de localizar as demais vítimas dos fatos. Depois da aprovação do [R]elatório de [M]érito, os peticionários apresentaram à Comissão uma lista de pessoas que considera[ram] como parte dos sobreviventes e familiares das vítimas executadas”. Finalmente, além dos 51 familiares das pessoas falecidas, individualizados, a Comissão indicou, de forma indeterminada, uma série de filhos, irmãos e uma companheira como supostas vítimas. 28 28. Os representantes citaram como supostas vítimas as mesmas sete pessoas falecidas indicadas pela Comissão, 29 14 pessoas sobreviventes, 30 oito pessoas referidas como “outras vítimas (pessoas não identificadas no caso, mas nomeadas ab initio pelo Estado)” 31 e 104 familiares individualizados das pessoas sobreviventes e/ou falecidas. 32 Ademais, com respeito aos sobreviventes, os representantes esclareceram que existiu uma confusão a respeito de três das quatro pessoas mencionadas pela Comissão em seu Relatório de Mérito, que não foram incluídas como vítimas pela alegada falta de informação (par. 27 supra). A esse respeito, os representantes esclareceram que a senhora Rose Marie Petit-Homme Estilien também é conhecida como Cecilia Petithomme/Estilien ou Cecilia Petit-Homme; a senhora Sylvie Felizor também �� conhecida como Sylvie Thermeus e o senhor Joseph Dol também é conhecido como Joseph Desravine ou Maudire Felizor. Além disso, indicaram como suposta vítima sobrevivente o senhor Noclair Florvilien. Sobre os familiares das 26 “Jacqueline Maxime, Fritz Alce (Gemilord), Roselene Theremeus, Ilfaudia Dorzema, Máximo Rubén de Jesús Espinal, Pardis Fortilus e Nadege Dorzema” (expediente de mérito, tomo I, folha 34). 27 “Joseph Pierre, Selafoi Pierre, Silvie Therméus, Roland Israel, Rose Marie Dol, Josué Maxime, Michel Florantin, Cecilia Petithome/Estilien, Sonide Nora, Alphonse Oremis, Renaud Timat, Honorio Winique e Joseph Devraine (também conhecido como Maudire Felizor)” (expediente de mérito, tomo I, folha 34). Por outro lado, cabe indicar que a suposta vítima Michel Francoise foi considerada pela Comissão como uma das pessoas que sofreram dano à sua integridade pessoal, entretanto, não incluiu como vítima dentro dos parágrafos conclusivos das violações aos artigos 7, 5.1, 5.2, 8 e 25 da Convenção Americana, sem que haja uma justificação a respeito (expediente de mérito, tomo I, folhas 6, 20, 23, 59 e 65). 28 Nos casos de Ilfaudia Dorzema, Jacqueline Maxime, Nadege Dorzema e Pardis Fortilus, a Comissão fez referência a um número indeterminado de “filhos”. De igual forma, nos casos de Máximo Rubén de Jesús Espinal, Nadege Dorzema e Pardis Fortilus, a Comissão fez referência a “irmãos” sem determinar seus nomes nem quantos seriam. Finalmente, no caso de Roselene Thermeus, a Comissão fez referência a uma companheira sem determinar seu nome (expediente de mérito, tomo I, folhas 34 e 35). Além disso, ver escritos dos representantes à Comissão de 17 de setembro de 2010 (apresentado via correio eletrônico em 21 de setembro de 2010) e de 20 de outubro de 2010 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, folhas 101 a 1004 e 1055 a 1064). 29 “Jacqueline Maxime, Fritz Alice (Gemilord), Roselene Thermeus, Ilfaudia Dorzema, Máximo Rubén Jesús Espinal, Pardis Fortilus e Nadege Dorzema” (expediente de mérito, tomo I, folha 192). 30 “Joseph Pierre, Celafoi Pierre, Joseph Desravine, Renaud Tima, Noclair Flor Vilien, Sylvie Felizor, Roland Israel, Rose Marie Petit-Homme, Sonide Nora, Josué Maxime, Alphonse Oremis, Honorio Winique, Rose Marie Dol e Michel Forentin (ou Françoise)” (expediente de mérito, tomo I, folhas 192 e 193). 31 Cf. Ofício do Chefe da Polícia Nacional de 20 de junho de 2000: “Favio Patra, Ninaza Popele, Antonio Torres, Michel Marilin, Alfonso Ajise, Jose Luis, Manuel Bladimir e Zuñidla Neiba” (expediente de mérito, tomo I, folha 193; expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo III, folhas 2778 e 2779). 32 Escrito de petições e argumentos (expediente de mérito, folhas 193 a 196).

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