15 Além disso, muitos dos haitianos na República Dominicana sofrem condições de pobreza e marginalidade derivada de seu status legal e falta de oportunidades. 47 40. No presente caso, tanto a Comissão como os representantes alegaram que os fatos ocorridos se enquadraram em um contexto de discriminação contra pessoas haitianas na República Dominicana. Por sua vez, o Estado afirmou que dos fatos do caso não se depreende que existiu um tratamento discriminatório. A esse respeito, a Corte considera que, para a resolução do presente caso, não é necessário fazer um pronunciamento sobre o alegado contexto de discriminação estrutural que existiria na República Dominicana a respeito de pessoas haitianas ou de descendência haitiana. Sem prejuízo do exposto, a Corte analisará, no Capítulo VII-5, se, no presente caso, existiu discriminação em razão da condição de migrantes das supostas vítimas, de acordo com o artigo 1.1 da Convenção. B. Fatos do caso 1. Perseguição e incidente 41. Em 16 de junho de 2000, um grupo de nacionais haitianos chegaram ao povoado de Ouanamithe (Wanament), no Haiti, onde passaram a noite. No dia seguinte, cruzaram o rio Massacre e diversos matagais, entrando em território dominicano, 48 até chegar a um lugar na região de Santa María, onde foram recebidos por um dominicano, de quem se desconhecem seus dados, em cuja casa passaram a noite e onde receberam comida. 49 Na madrugada de 18 de junho de 2000, um caminhão amarelo, da marca Daihatsu, 50 conduzido pelo senhor Félix Antonio Núñez Peña, em companhia do senhor Máximo Rubén de Jesús Espinal, ambos de nacionalidade dominicana, iniciou o trajeto à cidade de Santiago de los Caballeros, na República Dominicana, 51 transportando a aproximadamente 30 47 Cf. Caso Yean e Bosico Vs. República Dominicana, supra, pars. 109.2 e 109.3. Ver também, Huéspedes Mal Recibidos: Un Estudio de las Expulssiones de Haitianos y Dominicanos de Origen Haitiano de la República Dominicana a Haiti. International Human Rights Law Clinic, Boalt Hall School of Law, University of California at Berkeley, 2002 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo VI, folha 3500). 48 Cf. Declaração testemunhal de Sylvie Felizor, prestada em 22 de setembro de 2007 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo II, folha 1584); declaração testemunhal de Rose Marie Dol, prestada em 22 de setembro de 2007 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo II, folha 1585); declaração testemunhal de Renaud Tima prestada, em 21 de setembro de 2007 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo II, folha 1586); declaração testemunhal de Selafoi Pierre, prestada em 22 de setembro de 2007 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo II, folha 1587); declaração testemunhal de Joseph Pierre, prestada em 22 de setembro de 2007 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo II, folha 1588); declaração prestada, perante agente dotado de fé pública, por Joseph Pierre em 14 de junho de 2012 (expediente de mérito, tomo II, folha 564) e declaração prestada, perante agente dotado de fé pública, por Joseph Desravine em 14 de junho de 2012 (expediente de mérito, tomo II, folha 567). 49 Cf. Declaração testemunhal de Sylvie Felizor, supra, folha 1584; declaração testemunhal de Rose Marie Dol, supra, folha 1585; declaração testemunhal de Renaud Tima, supra, folha 1586, e declaração testemunhal de Selafoi Pierre, supra, folha 1587. 50 Cf. Interrogatório de Bernardo de Aza Núñez em 19 de junho de 2000 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo II, folha 1659); interrogatório de Wilkins Siri Tejeda em 19 de junho de 2000 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo II, folha 1672); interrogatório de Ferison LaGrange Vargas em 19 de junho de 2000 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo II, folha 1653); interrogatório de Santiago Florentino Casilla em 19 de junho de 2000 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo II, folha 1668) e interrogatório de Pedro María Peña Santos em 17 de julho de 2000 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo II, folha 1699). 51 Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública por Félix Antonio Núñez Peña em 15 de abril de 2009 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo II, folha 1549) e interrogatório de Félix Antonio Núñez Peña em 17 de julho de 2000 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo II, folha 1572).

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