44 estabeleceu que estas características não apenas devem corresponder aos órgãos estritamente jurisdicionais, mas as disposições do artigo 8.1 da Convenção se aplicam também às decisões de órgãos administrativos.” 199 Toda vez que, em relação a esta garantia, cabe ao funcionário de migração a tarefa de prevenir ou fazer cessar as detenções ilegais ou arbitrárias, 200 “é imprescindível que este funcionário esteja facultado para pôr a pessoa em liberdade caso sua detenção seja ilegal ou arbitrária.” 201 138. Ademais, a Corte nota que a Constituição dominicana de 1994, vigente no momento da detenção analisada, dispunha, em seu artigo 8.2.d, que: “[t]oda pessoa privada de sua liberdade será submetida à autoridade judicial competente dentro das quarenta e oito horas seguintes à sua detenção ou será posta em liberdade.” 202 139. A Corte considera que, de acordo com o alegado pelas partes, as detenções tiveram lugar por um período de tempo inferior às 48 horas correspondentes ao prazo constitucionalmente estabelecido pelo ordenamento jurídico dominicano para a apresentação do detido perante uma autoridade judicial competente. Não obstante isso, os migrantes não foram postos em liberdade na República Dominicana, mas os agentes militares unilateralmente aplicaram a sanção de expulsão, sem que as vítimas houvessem sido postas perante uma autoridade competente, a qual, se fosse o caso, determinaria sua liberdade. Isso resultou na violação do artigo 7.5 da Convenção Americana em detrimento das vítimas detidas. 140. Por outro lado, o artigo 7.6 da Convenção protege o direito de toda pessoa privada de liberdade a recorrer da ilegalidade de sua detenção perante um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade da privação de liberdade e, se for o caso, decrete sua liberdade. 203 A esse respeito, a Corte enfatizou que “a autoridade que deve decidir sobre a legalidade da prisão ou detenção deve ser um juiz ou tribunal. Com isso, a Convenção está resguardando que o controle da privação da liberdade deve ser judicial.” 204 141. Em relação à natureza de tais recursos, a jurisprudência da Corte referiu que estes “não apenas devem existir formalmente na legislação, mas devem ser efetivos, isto é, cumprir o objetivo de obter, sem demora, uma decisão sobre a legalidade da prisão ou da detenção.” 205 142. Nesse sentido, a Constituição dominicana vigente no momento dos fatos (par. 127 supra) dispunha que: 206 g. Toda pessoa que tenha sob sua guarda um detido estará obrigada a apresentá-lo tão pronto como requeira a autoridade competente. A Lei de Habeas Corpus determinará a maneira de 199 Caso do Tribunal Constitucional Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de janeiro de 2001. Série C Nº 71, par. 71, e Caso Vélez Loor Vs. Panamá, supra, par. 107. 200 Cf. Caso Bayarri, supra, párr 67, e Caso Vélez Loor Vs. Panamá, supra, par. 108. 201 Caso Vélez Loor Vs. Panamá, supra, par. 108. A esse respeito, ver Conjunto de princípios para a proteção de todos os indivíduos sob qualquer forma de detenção ou encarceramento, Princípio 11. 202 Constituição Política da República Dominicana, 1994, supra, folha 4112. 203 Cf. O Habeas Corpus sob Suspensão de Garantias (arts. 27.2, 25.1 e 7.6 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Parecer Consultivo OC-8/87 de 30 de janeiro de 1987. Série A Nº 8, par. 33; Caso Vélez Loor Vs. Panamá, supra, par. par.124, e Caso Uzcátegui e outros Vs. Venezuela, supra, par. 158. 204 Cf. Caso Vélez Loor Vs. Panamá, supra, par. 126. 205 Cf. Caso Acosta Calderón Vs. Equador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de junho de 2005. Série C Nº 129, par. 97 e Caso Vélez Loor Vs. Panamá, supra, par. 129. 206 Constituição Política da República Dominicana, 1994, supra, folha 4109.

Seleccionar párrafo de destino3

Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos