indefinido, um rifle calibre 38, seis tubos de pólvora, três caixas de espoletas, quatro cartuches calibre 12, dois cartuchos calibre 20 e uma quantidade aproximada de duzentos gramas de chumbo 24. 23. O laudo de exame cadavérico apontou que a vítima foi atingida por arma de grosso calibre na região do tórax, causando um ferimento de cerca de dois centímetos e meio de diâmetro, produzido por projétil de calibre 12, bem como mais seis ferimentos medindo um centímetro cada 25. 24. No dia 18 de junho de 1997, o proprietário da fazenda Engenho Taipú, Alcides Vieira de Azevedo, prestou depoimento à polícia, afirmando que a contratação de pessoas para trabalhar na segurança de sua propriedade se deu em face do pequeno número de policiais militares na região e que precisava manter sua propriedade sob vigilância constante pois já haviam ocorrido duas desocupações de suas terras por ordem do Juiz da Vara de Conflitos Agrários e do Meio Ambiente 26. 25. José Caetano da Silva, que estava entre os seguranças da propriedade, imputou o homicídio ao uma pessoa chamada Marcelo da Silva Wanderley, que teria se desentendido com Manoel e o acertado com um tiro de espingarda. Segundo ele, os agricultores estavam dentro da fazenda e o Sr Marcelo da Silva Wanderley solicitoulhes que saíssem daquela região, pois era proibida a entrada. Os agricultores teriam atendido ao pedido, exceto Manoel, que teria tentado agredi-los, motivo pelo qual teria sido baleado 27. 26. Entre 20 de junho e 22 de setembro de 1997, houve pedidos de prorrogação de prazo para investigação e conclusão do inquérito, a fim de encontrar o terceiro envolvido por José Caetano. Entretanto, ao fim se descobriu que o nome Marcelo da Silva Wanderley não constava em nenhum cadastro eleitoral do estado de Pernambuco e tampouco no registro criminal no estado da Paraíba 28. 27. Em 22 de setembro de 1997, o Inquérito Policial foi relatado, concluindo que o crime ocorreu devido às invasões ocorridas na propriedade pelos sem terra, salientando que os depoimentos eram contraditórios por parte dos agricultores rurais e de que não haveria como descobrir a autoria do crime pelas informações concedidas pelo Sr. Alcides Vieira. Desta maneira, apenas José Caetano da Silva e Severino Lima da Silva foram indiciados por homicídio 29. 2. Processo Penal 28. A denúncia foi apresentada contra José Caetano da Silva e Severino Lima da Silva, no dia 7 de novembro de 1997, e recebida pelo juiz singular no dia 11 do mesmo mês e ano 30. 29. No dia 10 de dezembro de 1997, Severino Lima da Silva foi interrogado e alegou que o crime foi praticado por José Caetano da Silva e Marcelo da Silva Wanderley 31. 30. Em 12 de dezembro de 1997, expediu-se carta precatória para citação e interrogatório do acusado José Caetano da Silva 32, o que ocorreu em 25 de maio de 1998. Na oportunidade, diferentemente das declarações dadas à polícia no inquérito policial, o acusado afirmou que não presenciou o assassinato de Manoel, que estava na casa grande da fazenda São Miguel de Taipu e negou peremptoriamente a participação nos fatos 33. 31. Após a instrução do processo, com a expedição de várias cartas precatórias e a oitiva das testemunhas de defesa e de acusação, no dia 09 de outubro de 2001, o juiz anulou todos os atos do processo praticados a partir das fls. 259 dos autos, acatando pedido da defesa de saneamento de diversas omissões que ocorreram no Anexo 2. Inquérito Policial n. 027-97. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003 Anexo 2. Inquérito Policial n. 027-97. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003 26 Anexo 2. Depoimento de Alcides Vieira de Azevedo no Inquérito Policial n. 027-97. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003. 27 Anexo 2. Depoimento de José Caetano da Silva no Inquérito Policial n. 027-97. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003. 28 Anexo 2. Inquérito Policial n. 027-97. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003 29 Anexo 2. Inquérito Policial n. 027-97. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003 30 Anexo 2. Denúncia. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003. 31 Anexo 2. Interrogatório de Severino Lima da Silva no Processo Penal 028970001773. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003. 32 Anexo 2. Carta Precatória do Processo Penal 028970001773. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003 33 Anexo 2. Interrogatório de José Caetano da Silva no Processo Penal 028970001773. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003. 24 25 6

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