indefinido, um rifle calibre 38, seis tubos de pólvora, três caixas de espoletas, quatro cartuches calibre 12, dois
cartuchos calibre 20 e uma quantidade aproximada de duzentos gramas de chumbo 24.
23. O laudo de exame cadavérico apontou que a vítima foi atingida por arma de grosso calibre na região do tórax,
causando um ferimento de cerca de dois centímetos e meio de diâmetro, produzido por projétil de calibre 12,
bem como mais seis ferimentos medindo um centímetro cada 25.
24. No dia 18 de junho de 1997, o proprietário da fazenda Engenho Taipú, Alcides Vieira de Azevedo, prestou
depoimento à polícia, afirmando que a contratação de pessoas para trabalhar na segurança de sua propriedade
se deu em face do pequeno número de policiais militares na região e que precisava manter sua propriedade sob
vigilância constante pois já haviam ocorrido duas desocupações de suas terras por ordem do Juiz da Vara de
Conflitos Agrários e do Meio Ambiente 26.
25. José Caetano da Silva, que estava entre os seguranças da propriedade, imputou o homicídio ao uma pessoa
chamada Marcelo da Silva Wanderley, que teria se desentendido com Manoel e o acertado com um tiro de
espingarda. Segundo ele, os agricultores estavam dentro da fazenda e o Sr Marcelo da Silva Wanderley solicitoulhes que saíssem daquela região, pois era proibida a entrada. Os agricultores teriam atendido ao pedido, exceto
Manoel, que teria tentado agredi-los, motivo pelo qual teria sido baleado 27.
26. Entre 20 de junho e 22 de setembro de 1997, houve pedidos de prorrogação de prazo para investigação e
conclusão do inquérito, a fim de encontrar o terceiro envolvido por José Caetano. Entretanto, ao fim se descobriu
que o nome Marcelo da Silva Wanderley não constava em nenhum cadastro eleitoral do estado de Pernambuco
e tampouco no registro criminal no estado da Paraíba 28.
27. Em 22 de setembro de 1997, o Inquérito Policial foi relatado, concluindo que o crime ocorreu devido às
invasões ocorridas na propriedade pelos sem terra, salientando que os depoimentos eram contraditórios por
parte dos agricultores rurais e de que não haveria como descobrir a autoria do crime pelas informações
concedidas pelo Sr. Alcides Vieira. Desta maneira, apenas José Caetano da Silva e Severino Lima da Silva foram
indiciados por homicídio 29.
2. Processo Penal
28. A denúncia foi apresentada contra José Caetano da Silva e Severino Lima da Silva, no dia 7 de novembro de
1997, e recebida pelo juiz singular no dia 11 do mesmo mês e ano 30.
29. No dia 10 de dezembro de 1997, Severino Lima da Silva foi interrogado e alegou que o crime foi praticado
por José Caetano da Silva e Marcelo da Silva Wanderley 31.
30. Em 12 de dezembro de 1997, expediu-se carta precatória para citação e interrogatório do acusado José
Caetano da Silva 32, o que ocorreu em 25 de maio de 1998. Na oportunidade, diferentemente das declarações
dadas à polícia no inquérito policial, o acusado afirmou que não presenciou o assassinato de Manoel, que estava
na casa grande da fazenda São Miguel de Taipu e negou peremptoriamente a participação nos fatos 33.
31. Após a instrução do processo, com a expedição de várias cartas precatórias e a oitiva das testemunhas de
defesa e de acusação, no dia 09 de outubro de 2001, o juiz anulou todos os atos do processo praticados a partir
das fls. 259 dos autos, acatando pedido da defesa de saneamento de diversas omissões que ocorreram no
Anexo 2. Inquérito Policial n. 027-97. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003
Anexo 2. Inquérito Policial n. 027-97. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003
26 Anexo 2. Depoimento de Alcides Vieira de Azevedo no Inquérito Policial n. 027-97. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003.
27 Anexo 2. Depoimento de José Caetano da Silva no Inquérito Policial n. 027-97. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003.
28 Anexo 2. Inquérito Policial n. 027-97. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003
29 Anexo 2. Inquérito Policial n. 027-97. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003
30 Anexo 2. Denúncia. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003.
31 Anexo 2. Interrogatório de Severino Lima da Silva no Processo Penal 028970001773. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003.
32 Anexo 2. Carta Precatória do Processo Penal 028970001773. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003
33 Anexo 2. Interrogatório de José Caetano da Silva no Processo Penal 028970001773. Anexo à Petição Inicial de 27 de agosto de 2003.
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