em “crime hediondo” o assassinato de mulheres por razões de gênero9. Nesse mesmo ano, o “Mapa da Violência:
Homicídio de Mulheres no Brasil” da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) indicou que o
Brasil possui a quinta taxa de assassinatos de mulheres em razão de gênero mais alta do mundo10. De acordo
com investigações relativas à evolução da violência no país, os assassinatos de mulheres aumentaram 4,6% entre
2006 e 201611. De igual forma, segundo um levantamento realizado por um site de notícias a partir dos dados
oficiais dos homicídios nos estados, 4.473 mulheres foram assassinadas em 2017 (sendo pelo menos 946 casos
de assassinato por violência de gênero) 12 . Em várias ocasiões, a CIDH expressou sua preocupação com a
prevalência de assassinatos e tentativas de assassinato de mulheres no Brasil13.
17.
Nas circunstâncias específicas da imunidade parlamentar vigente na época da morte de Márcia,
uma investigação feita pelo então presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados do
Congresso Nacional brasileiro concluiu que entre 1995 e 1998 foram recusados 109 de um total de 137 pedidos
de licença para processar criminalmente parlamentares14.
18.
Nesses termos, a CIDH considera que a morte de Márcia Barbosa de Souza e as alegadas
agressões e violações de direitos humanos relacionadas à persecução criminal do responsável estão ligadas a
um contexto estrutural de violência contra a mulher que parece persistir até o presente, assim como a um
preocupante contexto geral de impunidade.
B.
Informação disponível sobre Márcia e seus familiares
19.
Márcia Barbosa de Souza tinha 20 anos de idade quando faleceu em 17 de junho de 1998 em
João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. Era estudante e estava desempregada. Seus pais são Severino Reinaldo
de Souza e Marineide Barbosa de Souza. Residem na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba. A CIDH entende
que a Márcia e seus familiares são pessoas de escassos recursos econômicos15.
C.
Fatos do caso
1.
A morte de Márcia Barbosa de Souza e a respectiva investigação policial
20.
O corpo de Márcia Barbosa de Souza foi encontrado num terreno baldio nas proximidades da
cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, em 18 de junho de 1998. Logo na sequência, a Policia Civil
do Estado da Paraíba iniciou a investigação16.
21.
Conforme a declaração de seu pai, Márcia viajou para João Pessoa em 13 de junho de 199817.
Não era a primeira vez que o fazia: em outras ocasiões, foi hospedada por sua amiga Márcia Santos Cavalcante e
seu marido Uilson Martins de Souza. Segundo sua amiga, em pelo menos duas dessas oportunidades Márcia
Brasil. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/lei/L13104.htm
(última visita em 19 de setembro de 2018).
10 FLACSO, Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil, 9 de novembro de 2015. Disponível em: http://flacso.org.br/?p=13485
11 IPEA, Brasil ultrapassa pela primeira vez a marca de 30 homicídios por 100 mil habitantes. 5 de junho de 2018. Disponível em:
http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=33411&catid=8&Itemid=6
12 G1. Cresce o número de mulheres vítimas de homicídio no Brasil; dados de feminicídio são subnotificados. 07 de março de 2018. Disponível
em: https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/cresce-n-de-mulheres-vitimas-de-homicidio-no-brasil-dados-de-feminicidio-saosubnotificados.ghtml (última visita em 19 de setembro de 2018).
13 CIDH, Observações Preliminares da Visita in loco da CIDH ao Brasil, 10 de novembro de 2018; CIDH, Comunicado de Imprensa Nº 24/19,
CIDH manifesta sua profunda preocupação com a alarmante prevalência de assassinatos de mulheres por razões de gênero no Brasil, 4 de
fevereiro de 2019.
14 Câmara dos Deputados; Comissão de Direitos Humanos. Relatório das atividades da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos
Deputados no ano de 2001. Brasília: Centro de Documentação e Informação; Coordenação de Publicações, 2002.
15 Anexo 2. Denúncia do Ministério Público contra o Deputado Aércio Pereira de 8 de outubro de 1998. Petição Inicial de 28 de março de
2000; Anexo 76. Recorte de jornal. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010.
16 Anexo 2. Denúncia do Ministério Público contra o Deputado Aércio Pereira de 8 de outubro de 1998. Petição Inicial de 28 de março de
2000.
17 Anexo 2. Declaração de Severino Reginaldo de Souza. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010.
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