CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO EMPREGADOS DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E SEUS FAMILIARES VS. BRASIL SENTENÇA DE 21 DE JUNHO DE 2021 (Interpretação da Sentença de Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas) No Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares Vs. Brasil, A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes: “a Corte Elizabeth Odio Benito, Presidenta; L. Patricio Pazmiño Freire, Vice-Presidente; Eduardo Vio Grossi, Juiz; Humberto Antonio Sierra Porto, Juiz; Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Juiz; Eugenio Raúl Zaffaroni, Juiz, e Ricardo Pérez Manrique, Juiz; presentes, ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e Romina I. Sijniensky, Secretária Adjunta, em conformidade com o artigo 67 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e o artigo 68 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o Regulamento”), resolve os pedidos de interpretação da Sentença de Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas proferida por este Tribunal em 15 de julho de 2020 no presente caso (doravante denominada “a Sentença”), apresetados em 21 e 22 de janeiro de 2021, respectivamente, pelos representantes das vítimas (doravante denominados “os representantes”) e a República Federativa do Brasil (doravante denominada o “Estado” ou “Brasil”). 1

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