continuar com a análise do mérito relativo à suposta violação do artigo 4, com relação ao
senhor A.A., e dos artigos 5.1, 8.1 e 25, com relação à B.A. e seus familiares, todos em
concordância com o artigo 1.1 da Convenção Americana. Por outro lado, a Comissão incluiu
também no Relatório de Admissibilidade, na seção denominada “III. Posição das partes”, os
argumentos apresentados pelas peticionárias, nos seguintes termos:
12. Alegam que as atividades iniciais da investigação demonstram indícios de uma
ação planejada. Apontam que não houve nenhum roubo, portanto, a motivação do
assassinato relacionava-se com as atividades de senhor A.A. e de sua filha.
Manifestam que há um histórico de ameaças de morte e atos de intimidação contra
[B.A.]. Afirmam que, ainda que as autoridades tenham sido avisadas desde o início
sobre o alto grau de possibilidade de que se tratava de um assassinato político,
nunca levaram em conta esse dado, manifestando que se trata mais de um caso de
violência comum. [...]
17. De acordo com a petição, [A.A.] e sua filha [B.A.] foram vítimas de reiteradas
ameaças. [...] Alegam que esta situação de intimidação teve como consequência que
a família [A] não voltou a morar em Santa Lucía Cotzumalguapa. A senhora [B.A.]
viaja diariamente até Santa Lucía Cotzumalguapa para trabalhar na Associação de
Mulheres do Movimento Social e o ex-prefeito [de Santa Lucía Cotzumalguapa] lhe
concede proteção por meio de seus seguranças pessoais. Embora reconheçam que a
Comissão Presidencial Coordenadora da Política do Executivo em matéria de
Direitos Humanos (COPREDEH) ofereceu, em maio de 2008, iniciar um processo de
solicitação de proteção pessoal da senhora [B.A.], assinalam que foi considerado que
esta poderia colocar a vida da senhora [B.A.] em maior risco, tendo em vista que
existem comunicações entre os que a ameaçam e a polícia. [...]
19. [...] Da mesma forma, afirmam que as ameaças e intimidações posteriores ao
assassinato do senhor [A.A.] contra os familiares, os obrigaram a deixar seus lares em
Santa Lucía Cotzumalguapa nove dias depois do assassinato, sem que até o
momento tenham voltado a morar no local por medo. Indicam que, pelo mesmo
motivo, as ameaças não foram denunciadas perante as autoridades [...] (grifos da
Corte)
30.
Tal como se depreende do Relatório de Admissibilidade, é inquestionável que o
Estado teve conhecimento dos fatos que sustentam a suposta violação dos artigos 22 e 23 da
Convenção, em detrimento de integrantes da família A, B.A. e A.A., e nas primeiras fases do
trâmite perante a Comissão, poderia, então, ter expressado sua posição de considerá-los
pertinentes. A esse respeito, a Corte considera que a decisão da Comissão de incluir em suas
considerações sobre o Relatório de Mérito as supostas violações ao direito de circulação e de
residência, bem como à participação política, contidos nos artigos 22 e 23 da Convenção
Americana , com base no princípio iura novit curia e tendo em vista que o Estado "conhecia os
fatos nos quais a alegação foi baseada e teve a oportunidade de oferecer suas observações a
respeito"25, não implicou na violação do direito à defesa da Guatemala.
31.
Em razão do exposto, a Corte rejeita a objeção do Estado derivada de uma suposta
violação de seu direito à defesa no processo perante a Comissão Interamericana.
V
Considerações Prévias
25
Cf. Relatório de Mérito n° 56/12 de 21 de março de 2012 (expediente de mérito, fls. 57 e 63).