continuar com a análise do mérito relativo à suposta violação do artigo 4, com relação ao senhor A.A., e dos artigos 5.1, 8.1 e 25, com relação à B.A. e seus familiares, todos em concordância com o artigo 1.1 da Convenção Americana. Por outro lado, a Comissão incluiu também no Relatório de Admissibilidade, na seção denominada “III. Posição das partes”, os argumentos apresentados pelas peticionárias, nos seguintes termos: 12. Alegam que as atividades iniciais da investigação demonstram indícios de uma ação planejada. Apontam que não houve nenhum roubo, portanto, a motivação do assassinato relacionava-se com as atividades de senhor A.A. e de sua filha. Manifestam que há um histórico de ameaças de morte e atos de intimidação contra [B.A.]. Afirmam que, ainda que as autoridades tenham sido avisadas desde o início sobre o alto grau de possibilidade de que se tratava de um assassinato político, nunca levaram em conta esse dado, manifestando que se trata mais de um caso de violência comum. [...] 17. De acordo com a petição, [A.A.] e sua filha [B.A.] foram vítimas de reiteradas ameaças. [...] Alegam que esta situação de intimidação teve como consequência que a família [A] não voltou a morar em Santa Lucía Cotzumalguapa. A senhora [B.A.] viaja diariamente até Santa Lucía Cotzumalguapa para trabalhar na Associação de Mulheres do Movimento Social e o ex-prefeito [de Santa Lucía Cotzumalguapa] lhe concede proteção por meio de seus seguranças pessoais. Embora reconheçam que a Comissão Presidencial Coordenadora da Política do Executivo em matéria de Direitos Humanos (COPREDEH) ofereceu, em maio de 2008, iniciar um processo de solicitação de proteção pessoal da senhora [B.A.], assinalam que foi considerado que esta poderia colocar a vida da senhora [B.A.] em maior risco, tendo em vista que existem comunicações entre os que a ameaçam e a polícia. [...] 19. [...] Da mesma forma, afirmam que as ameaças e intimidações posteriores ao assassinato do senhor [A.A.] contra os familiares, os obrigaram a deixar seus lares em Santa Lucía Cotzumalguapa nove dias depois do assassinato, sem que até o momento tenham voltado a morar no local por medo. Indicam que, pelo mesmo motivo, as ameaças não foram denunciadas perante as autoridades [...] (grifos da Corte) 30. Tal como se depreende do Relatório de Admissibilidade, é inquestionável que o Estado teve conhecimento dos fatos que sustentam a suposta violação dos artigos 22 e 23 da Convenção, em detrimento de integrantes da família A, B.A. e A.A., e nas primeiras fases do trâmite perante a Comissão, poderia, então, ter expressado sua posição de considerá-los pertinentes. A esse respeito, a Corte considera que a decisão da Comissão de incluir em suas considerações sobre o Relatório de Mérito as supostas violações ao direito de circulação e de residência, bem como à participação política, contidos nos artigos 22 e 23 da Convenção Americana , com base no princípio iura novit curia e tendo em vista que o Estado "conhecia os fatos nos quais a alegação foi baseada e teve a oportunidade de oferecer suas observações a respeito"25, não implicou na violação do direito à defesa da Guatemala. 31. Em razão do exposto, a Corte rejeita a objeção do Estado derivada de uma suposta violação de seu direito à defesa no processo perante a Comissão Interamericana. V Considerações Prévias 25 Cf. Relatório de Mérito n° 56/12 de 21 de março de 2012 (expediente de mérito, fls. 57 e 63).

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