VII Fatos 71. Neste capítulo serão estabelecidos os fatos do presente caso, com base no marco fático submetido ao conhecimento da Corte pela Comissão, levando em consideração o acervo probatório do caso, assim como o escrito de petições e argumentos das representantes, e a alegação do Estado. A Corte referir-se-á aos mencionados fatos na seguinte ordem: a) Contexto pertinente ao caso, compreendendo: b) c) d) i. Vulnerabilidade dos defensores e defensoras de direitos humanos; ii. Situação em Santa Lucía Cotzumalguapa, Escuintla; Vida e Trabalhos anteriores de A.A. e B.A.; i. Vida e Trabalho de A.A. ii. Trabalho de B.A. Fatos do caso: i. Fatos anteriores à morte de A.A.; ii. Morte do senhor A.A.; iii. Fatos posteriores à morte de A.A.; Investigações: i. Investigações relacionadas à morte de A.A.; ii. Investigação em torno da alegação de intimidação contra B.A. A. Contexto pertinente ao caso A.1. Vulnerabilidade dos defensores e defensoras de direitos humanos 72. A Comissão e as representantes sustentaram que os fatos do presente caso se encaixam dentro de um contexto de ameaças e agressões contra defensoras e defensores de direitos humanos na Guatemala. O Estado contestou essas afirmações, questionando a confiabilidade e imparcialidade das fontes em que se basearam, as quais, segundo o Estado, foram elaboradas pelas próprias representantes e não constituem “prova específica para poder determinar a existência de um suposto padrão sistemático”. Adicionalmente, citou que “o marco de supostas agressões contínuas, derivadas do enfrentamento armado interno, cessou anos antes da morte do senhor A.A.”. 73. A Corte lembra que, no exercício de sua jurisdição contenciosa, conheceu de diversos contextos históricos, sociais e políticos que permitiram situar os fatos alegados como violadores da Convenção Americana no marco das circunstâncias específicas em que ocorreram. Em alguns casos, o contexto foi levado em conta para a determinação da responsabilidade internacional

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