do Estado65. Para a Corte parece relevante a consideração de um marco contextual que permita uma maior compreensão e valoração da prova e das alegações, a fim de avaliar a possível responsabilidade estatal no presente caso. Em vista do exposto, a Corte estabelecerá se no momento em que ocorreram os fatos existiu um contexto particular de violação aos direitos dos defensores e das defensoras de direitos humanos da Guatemala. 74. Entre 1962 e 1996, ocorreu um conflito interno armado na Guatemala que provocou grandes custos humanos, materiais, institucionais e morais66. De acordo com a Comissão de Esclarecimento Histórico (CEH), “durante grande parte do enfrentamento armado interno, as tentativas de formar organizações de defesa dos direitos humanos tiveram como resultado a eliminação de seus dirigentes. Nos anos oitenta, a aparição de novos grupos de defensores, em diversas áreas, foi recebida pelo Estado com uma intensa ação repressiva, o que desencadeou o assassinato ou desaparecimento de muitos de seus membros. As campanhas dirigidas a desacreditar este tipo de organizações, apresentando-as como ‘subversivas’, foi uma das constantes da repressão”67. 75. No marco dos acordos assinados entre o Governo da Guatemala e a Unidade Revolucionária Nacional Guatemalteca (doravante “URNG”)68, para alcançar uma solução negociada para este conflito, foi assinado, em 29 de março de 1994 o “Acordo Global sobre Direitos Humanos”, onde as partes reconheceram “a importância das instituições e entidades nacionais de proteção e promoção dos direitos humanos, assim como a conveniência de fortalecê-las e consolidá-las” e “acordaram que todos os atos que possam afetar as garantias daqueles indivíduos ou entidades que trabalham na promoção e tutela dos direitos humanos sejam condenáveis”. O Estado se comprometeu a tomar “medidas especiais de proteção, em benefício daquelas pessoas ou entidades que trabalham no campo dos direitos humanos. Ademais, comprometeu-se a investigar, oportuna e exaustivamente, as denúncias que lhes forem apresentadas, relativas a atos ou ameaças que os possa afetar”, e reiterou “o compromisso de garantir e proteger, de forma eficaz, o trabalho dos indivíduos e entidades defensoras dos direitos humanos”69. 76. Não obstante, em anos posteriores, voltaram a ocorrer numerosos atos de intimidação e agressão contra as defensoras e defensores de direitos humanos, como constam dos numerosos relatórios de diversas fontes: a) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos destacou, em 2001, que embora as agressões contra as defensoras e defensores de direitos humanos tenham diminuído substancialmente no período prévio à assinatura do tratado de paz, começaram a intensificar65 Cf. inter alia, Caso Goiburú e outros Vs. Paraguai, supra, pars. 53 e 63; e Caso Gudiel Álvarez (“Diário Militar”) Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de 2012. Série C n° 253, par. 52. 66 Cf. inter alia, Caso Massacre Plan de Sánchez Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 29 de abril de 2004. Série C n° 105, par. 42.1; e Caso Gudiel Álvarez (“Diário Militar”) Vs. Guatemala, supra, par. 54. 67 Cf. Comissão de Esclarecimento Histórico (CEH). Guatemala, Memória do Silêncio. Capítulo 4, Título II, p. 42 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, fl. 4.341). 68 De acordo com a Comissão de Esclarecimento Histórico (CEH) da Guatemala, “o Partido Guatemalteco do Trabalho (PGT), as Forças Armadas Rebeldes (FAR), a Organização do Povo em Armas (ORPA) e o Exército Guerrilheiro dos Pobres (EGP) participaram do processo unitário que culminou com a criação da Unidade Revolucionária Nacional Guatemalteca (URNG), em 7 de fevereiro de 1982, [não obstante,] cada organização seguiu mantendo sua própria identidade. [...]” Cf. CEH, Guatemala, Memória do Silêncio, Capítulo 2, pp. 235 e 298 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, fls. 3.214 e 3.277). Após o conflito, a URNG desenvolveu-se como partido político. Cf. Tribunal Superior Eleitoral, Memória das Eleições Gerais 2003, Município de Santa Lucía Cotzumalguapa. Disponível em: http://216.230.138.139/elecciones2003/SantaLuciaCotz.pdf, e declaração de 5 de dezembro de 2010 do então Prefeito Municipal (anexos ao escrito de submissão, fl. 794). 69 Cf. Acordo Global sobre Direitos Humanos, 29 de março de 1994 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, fls. 2.429 a 2.436).

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