em Assembleia Geral, como Presidente Comunitário do mesmo Conselho111. Desde seu cargo
de Vice-Presidente Comunitário, o senhor A.A. administrou a construção da drenagem
sanitária e da pavimentação de três quilômetros de estrada de terra, já que “a falta desta
infraestrutura [...] causava danos à saúde e à economia das famílias de 5 comunidades”112.
Como Presidente, participou da solicitação da construção de um monumento da paz, em
comemoração àquelas pessoas que perderam sua vida durante o conflito armado113.
88. No momento de sua morte (20 de dezembro de 2004), o senhor A.A. buscava justiça,
juntamente com sua família, pelo desaparecimento forçado de seu filho Y.A. (vítima no Caso
Gudiel Álvarez e outros ("Diário Militar”) Vs. Guatemala), tendo “denunciado em nível
internacional, primeiro às igrejas e depois às organizações humanitárias nos Estados Unidos
”114.
B.2. Trabalho de B.A.
89.
Consta do expediente que, em 12 de novembro de 2003, a senhora B.A. era vicepresidente da Rede de Mulheres de Escuintla115. Além disso, em maio do ano de 2004,
desempenhava funções como Oficial da Organização Social do Município de Santa Lucía116,
que incluíam:
[...] organizar cada cantão, povoado, aldeia, colônia e loteamento no município, assim
como ajudar a organizar sindicatos, associações comerciais, de transporte, e outros
modos de vida organizacional da população; fornecer formação em cidadania e
alcançar [participar da] vida política do município e da nação em geral, segundo
[fossem] os interesses comuns117.
90.
Posteriormente, em 11 de setembro de 2004, a senhora B.A. foi eleita pela
Assembleia Geral da Aldeia Cruce de la Esperanza para o cargo de Secretária do COCODE da
aldeia.118 Assim, a senhora B.A. participou das investigações desenvolvidas pelo
desaparecimento forçado de seu irmão, Y.A., a partir de 13 de outubro de 2004. A respeito,
esta Corte estabeleceu na Sentença do caso Gudiel Álvarez e outros (“Diário Militar”) Vs.
Guatemala que a senhora B.A. apresentou a petição inicial do mencionado caso junto com
outras pessoas perante a Comissão Interamericana, em 9 de dezembro de 2005119.
C. Fatos do caso
111
Cf. Certificado da ata de nomeação como Presidente do Conselho Comunitário de Desenvolvimento da Aldeia Cruce de la
Esperanza de 11 de setembro de 2004 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.124 a 1.125).
112 Cf. Projeto de drenagem e pavimentação da avenida principal (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, fls.
2.081 a 2.083). Ver também, Declaração de B.A. de 12 de dezembro de 2010 (expediente de anexos ao escrito de submissão,
fl.1.367); e Certificado de ata de nomeação como Presidente do Conselho Comunitário de Desenvolvimento da Aldeia Cruce de la
Esperanza (expediente de anexos na submissão, fl. 1.124).
113
Cf. Declaração do então Prefeito de 5 de dezembro de 2010 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl. 795).
114 Cf. Declaração de A.A. de 11 de outubro de 2004 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl. 1.377).
115 Cf. Adesão à declaração: Rumo a uma Nova Etapa na Construção da Paz (expediente de mérito, fls. 2.082 a 2.085); Declaração
do então Prefeito de 5 de dezembro de 2010 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl. 797).
116 Cf. Carteira de Oficial de Organização Social do Município de Santa Lucía Cotzumalguapa (expediente de anexos ao escrito de
petições e argumentos, fls. 2.110 a 2.111).
117 Cf. Declaração de B.A. de 12 de dezembro de 2010 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl. 1.353).
118 Cf. Certificação de Atas 04-2004 de 11 de setembro de 2004 da Assembleia Geral da Aldeia Cruce de la Esperanza (expediente
de anexos ao escrito de submissão, fl.1.125).
119 Cf. Caso Gudiel Álvarez e outros (“Diário Militar”) Vs. Guatemala, supra, pars. 1 e 182, e notas de rodapé 75, 166, 336 e 372.