217. Em segundo lugar, a Corte constatou atraso de um ano e meio na realização da perícia de balística, com referência aos três cartuchos encontrados na cena do crime e aos dois fragmentos de projéteis de arma de fogo extraídos do corpo. Ademais, não consta que a perícia dos cartuchos encontrados foi concluída (par. 108 supra). 218. Em terceiro lugar, a Corte observa que houve omissões na coleta de prova pois, em 1° de março de 2006, o Promotor Auxiliar solicitou aos Investigadores da DICRI “entrevistar a senhora [V], possivelmente de sobrenome [J]”; “investigar sobre um possível padeiro, que, segundo algumas versões, poderia ser testemunha”, e “entrevistar a dona [M.E.]”331. Não há registro de que esses requerimentos tenham sido atendidos, nem que tenha sido cobrado o seu cumprimento. 219. Em quarto lugar, a Corte constata a escassa atividade investigativa e a omissão de seguir linhas lógicas de investigação, surgidas a partir da mesma, bem como as hipóteses da morte de A.A., por motivos políticos e ideológicos e por conflitos na administração em uma escola comunitária (par. 215 supra), apesar de, durante a investigação, terem sido obtidos os seguintes indícios a respeito da motivação: a) De forma reiterada nas declarações, de 20, 22, e 23 de dezembro de 2004 e 25 de janeiro, 10 de fevereiro e 11 de maio de 2005, e perante as autoridades que tiveram a cargo da investigação dos fatos, B.A. alegou que a morte do senhor A.A. foi devida a questões políticas e acusou L.L. e M.M. como responsáveis pelos fatos. A respeito, explicou que L.L., “ex-membro do Exército da Guatemala”, “era Presidente do Comitê da Escola de Autogestão Comunitária República do México e foi demitido por fazer mau uso dos recursos”, portanto, A.A. assumiu o referido cargo. Indicou que, no dia da referida destituição, em novembro de 2003, e estando em um velório em companhia de vários conhecidos, L.L. a ameaçou, seu pai e seu filho, por telefone, ligando para seu celular. A sua vez, M.M., “que trabalhava com o partido Frente Republicana Guatemalteca (FRG)”, “assumia atribuições que não lhe correspondiam”, quando A.A. era “Presidente Comunitário de Cruce de la Esperanza”332. b) Em 23 de dezembro de 2004, perante o investigador designado da Procuradoria dos Direitos Humanos, o então Prefeito de Santa Lucía Cotzumalguapa ressaltou que A.A. como Presidente Comunitário “teve vários problemas com um senhor chamado [M.M.], o qual havia recentemente assumido as atribuições de Prefeito Auxiliar que não lhe correspondiam porque o Prefeito Auxiliar era [A.A.]”, e que o senhor M.M. “era simpatizante e trabalhava no partido Político FRG e o senhor [A.A.] o destituiu de seu cargo autonomeado que desempenhava e este 331 Cf. Escrito de 1° de março de 2006 elaborado pelo Promotor Auxiliar da Promotoria de Direitos Humanos, dirigido aos Técnicos em Investigações Criminalísticas do Ministério Público (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 948 a 949). 332 Cf. Entrevista de B.A. realizado pelo agente investigador designado pelo Serviço de Investigação Criminal da Delegacia n° 31 da Polícia Nacional Civil de Escuintla em 21 de dezembro de 2004 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 916 a 918); Denúncia realizada por B.A. de maneira anônima em 22 de dezembro de 2004 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 896 e 897); Entrevista de B.A., realizado pelo Investigador designado da Procuradoria dos Direitos Humanos em 23 de dezembro de 2004 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 901 a 905); Entrevista de B.A., realizada pelo Investigador da DICRI em 25 de janeiro de 2005 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.060 a 1.065); Declaração de B.A., realizada perante a Promotor Auxiliar Distrital de Santa Lucía Cotzumalguapa em 10 de fevereiro de 2005 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 821 a 825); e Declaração de B.A. perante o Promotor Auxiliar de Direitos Humanos de 11 de maio de 2005 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 868 a 870).

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